Matéria veiculada no jornal Notícias do Dia traz detalhes sobre Congresso Brasileiro de Unidades de Conservação realizado em Florianópolis, destacando pedidos para criação de áreas especialmente protegidas em Santa Catarina. Leia a matéria aqui . Destaque, também, para matéria veiculada no Portal da Ilha abordando exposição do MPF/SC a respeito dos trabalhos realizados pelo Grupo Pró-Babitonga. Leia também: O que é necessário saber sobre crimes ambientais
Para que alguém tenha que reparar um dano ao meio ambiente , imprescindível que seja comprovada a sua efetiva ocorrência. Foi o que decidiu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao julgar apelação de indústria de tintas estabelecida em Rio Negrinho (SC). A decisão foi veiculada no site Conjur . Segundo o TJSC , armazenar irregularmente produtos perigosos não é o bastante para a condenação por danos ambientais. - Destaque para o fato da empresa não possuir sequer licenciamento para o exercício da atividade. Na esfera penal - que não é o caso da decisão - certamente a empresa incorreu em crime ambiental por falta de licença. Na esfera administrativa, não se pode negar também a ocorrência de uma infração ambiental . No âmbito da ação civil pública, porém, bem fundamentada a decisão que julgou indevida a reparação de danos ao meio ambiente pela falta da sua comprovação. No entanto, a empresa não saiu ilesa. Foi condenada a pagar R$ 25.000,00 em danos morais, u...
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