Pelo princípio da insignificância, também conhecido como da bagatela, uma pessoa que pratique conduta descrita em lei como crime, sequer deve ser processada no momento em que demonstrar não ter havido prejuízo "significante" ao objeto jurídico tutelado pela norma penal. Trocando em miúdos, para aqueles que defendem a aplicação do princípio, o direito penal deve se ocupar tão somente de condutas que causem sérios prejuízos individuais ou coletivos, excluindo fatos irrelevantes da incidência da norma penal. Isto não significa que o transgressor fique indene à reprimenda. Deve ficar a cargo de outros ramos do direito, que não do direito penal, a imposição de sanções, como do direito civil ou do direito administrativo. - A aplicação de uma multa administrativa, ao invés de uma pena de prisão, seria um exemplo. Em crimes contra o patrimônio , a utilização do princípio da insignificância não gera polêmica, figurando em jurisprudência remansosa perante o Suprem...
Matéria veiculada no jornal Notícias do Dia traz detalhes sobre Congresso Brasileiro de Unidades de Conservação realizado em Florianópolis, destacando pedidos para criação de áreas especialmente protegidas em Santa Catarina. Leia a matéria aqui . Destaque, também, para matéria veiculada no Portal da Ilha abordando exposição do MPF/SC a respeito dos trabalhos realizados pelo Grupo Pró-Babitonga. Leia também: O que é necessário saber sobre crimes ambientais
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