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Mostrando postagens de janeiro, 2017

Transação em processo penal evita ação civil pública ambiental

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Conforme a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, havendo solução de eventual demanda ambiental pelo instituto da transação penal, não há justa causa para o ajuizamento de ação civil pública. Para o STJ, inteligência contrária faria com que se admitisse a possibilidade de duas sentenças em sentidos opostos: uma, compondo danos civis e determinando o cumprimento de termo de ajustamento de conduta firmado (sentença homologatória penal); outra, invalidando o mencionado termo (sentença em ACP ambiental). O julgamento é de novembro e serve como precedente para casos análogos. Para acesso ao acórdão, consultarREsp nº 1524466 / SC (2015/0073284-0).

Fiscalização de cargas perigosas deverá ser estendida às vias urbanas de Joinville

A fiscalização no transporte de produtos perigosos deverá ocorrer também nas vias urbanas de Joinville a partir deste ano. Mais informações.

Novas regras para concessão do seguro-defeso

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O seguro-defeso passa a contar com regras mais rigorosas. É o que prevê o Decreto nº 8.967/2017, publicado na última terça-feira. Dentre outras alterações, o benefício não será pago quando houver alternativas de pesca nos municípios alcançados pelo defeso. O Ministério da Agricultura definirá se há alternativas de pesca disponíveis. Leia aqui o Decreto nº 8.967/2017

Pescadores de Anchieta vão à Justiça contra a Samarco

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Cerca de 300 famílias da Colônia de Pescadores de Anchieta, no Litoral Sul, entraram na Justiça contra a Samarco. Eles alegam que, com os processos de dragagem e construção do porto, restos de minérios são lançados no mar. Por isso, segundo os pescadores, os peixes somem do local e a renda dele diminuiu. Uma audiência de conciliação será realizada no dia 22 de março, no Fórum da cidade. O advogado que representa os pescadores, Emerson Gomes, relatou que os prejuízos começaram há aproximadamente três anos, desde que a Samarco começou a realizar dragagens em um determinado ponto e após a construção do Terminal Marítimo de Ponta de Ubu. “Quando esse minério é embarcado, vai caindo resíduos na área do porto. Quando se faz a dragagem todo o conteúdo que está no fundo do mar é remexido. A poluição volta e se flui na região. E a areia que é retirada do porto é remetida para um local do mar. A água é contaminada, é uma questão que não é visível, mas está faltando peixe, pr

MP notifica colônias de pescadores do litoral de São Paulo

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Leia aqui matéria veiculada no Jornal Web Digital

MP notifica colônias de pescadores no litoral paulista

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Representantes das colônias de pescadores atingidas pelo incêndio da Ultracargo, em Santos, que reduziu drasticamente a atividade desses trabalhadores, pleiteiam junto ao Ministério Público poderem participar da discussão de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que visa evitar ação civil publica contra as empresas poluidoras. Passados meses da abertura de inquérito ambiental, sem que as colônias fossem consultadas quanto aos prejuízos à atividade pesqueira , ao final do ano passado entregaram um manifesto de protesto ao MP. No início deste ano o Ministério Público notificou as colônias pedindo que informassem se possuem ação contra as poluidoras, sendo que as Colônias ainda aguardam poderem participar da discussão do TAC.O advogado Emerson Souza Gomes, que representa centenas de pescadores da região salienta dois pontos: “Se não bastasse o judiciário se demonstrar contrário à realização de perícia para apurar os prejuízos dos pescadores, algo que contraria a ampla

Processo administrativo ambiental

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Quando a administração pública promove autuação por infração ao meio ambiente, há um processo administrativo em trâmite. Todo ato do poder público que onera o patrimônio do cidadão não pode ser levado a efeito de forma unilateral. Daí a abertura de processo específico onde deve ser facultada a participação do autuado por intermédio do exercício da ampla defesa. Sanções como a aplicação de multa ou o embargo de obra, com alguma ressalva, podem a qualquer tempo ser apreciadas pelo Judiciário. A Constituição afirma que nem a lei pode impedir o cidadão de ter acesso a um juiz na ocorrência de lesão a um direito. Contudo, esta prerrogativa não é motivo para que se despreze a oportunidade de apresentar defesa técnica perante os órgãos ambientais no momento da autuação. Em direito, quem cala não consente, mas o cotidiano revela que infrações ambientais aguçam prejulgamentos. A defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado – direito não só dessa, mas das gerações futuras – se