Postagens

Mostrando postagens de maio, 2017

Os rios pedem socorro

Imagem
Não se pode mais desconhecer as limitações impostas pela lei para construção à margem de rios. Faixas marginais a cursos d’água são consideradas áreas de preservação permanente. Apesar disso, restrições ao aproveitamento pleno da propriedade não podem dar razão a medidas demolitórias quando o efeito para o meio ambiente for manifestamente inócuo. As margens dos rios devem estar recobertas pela mata ciliar. Sobretudo por razões técnicas, a manutenção da vegetação torna-se necessária. Evitar a erosão e o desmoronamento das margens, prevenir do assoreamento, garantir o fluxo de águas, evitar cheias são algumas das justificativas para que determinado imóvel conte com uma faixa não edificável, por exemplo, de 50 metros. Nada obstante a este reclame, a adoção de medida demolitória depende da análise de particularidades. A forma como se deu a ocupação do território nacional, onde os rios cumpriram função decisiva na integração de regiões, fez com que uma porção expressiva de área