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Degradação de vegetação nativa

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A Constituição preceitua caber ao poder público e à coletividade a defesa e a preservação do meio ambiente. Neste norte, a legislação impõe consequências nas esferas civil, penal e administrativa no caso de supressão irregular de vegetação nativa.   No campo civil, a obrigação de recompor área degradada é transmitida ao adquirente do imóvel independentemente de que tenha praticado a supressão da vegetação. Quem adquire domínio ou posse de área já degradada passa a ser responsável pela sua recomposição. É bom lembrar que não existe um direito adquirido de poluir. Mesmo que o imóvel venha sendo utilizado ao longo dos anos em desacordo com as normas ambientais, o adquirente não fica autorizado a promover benfeitorias, dar início a reformas ou a fazer ampliações. Se na esfera civil o adquirente responde sem culpa pela degradação, na esfera administrativa, em especial, na responsabilidade pelo pagamento de multa pela supressão irregular, o raciocínio é diverso. Uma multa equiva