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Para onde uma cidade deve crescer - artigo Ecodebate

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Pequenas cidades possuem grandes problemas. Em boa parte, isto se deve a noção de que uma cidade desenvolvida é uma cidade grande. Esta visão é equivocada e a prova está no cotidiano. Atualmente os problemas das pequenas cidades são os mesmos problemas de uma metrópole (insegurança, saneamento urbano incipiente, mobilidade precária etc).  É necessário evitar o modelo de desenvolvimento metropolitano - francamente falido - e construir um modelo de desenvolvimento cidadino. Para tanto, o ponto de partida (ou de corte) é o Plano Diretor Municipal, documento legislativo que, dentre outras, traça as diretrizes para a política pública a ser observada por qualquer governo visando o desenvolvimento sustentável. Neste artigo, veiculado no site EcoDebate, abordei a importância da participação popular na construção do Plano Diretor Municipal. Clique aqui para acesso.

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Congresso Brasileiro de Unidades de Conservação em Florianópolis

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Matéria veiculada no jornal Notícias do Dia traz detalhes sobre Congresso Brasileiro de Unidades de Conservação realizado em Florianópolis, destacando pedidos para criação de áreas especialmente protegidas em Santa Catarina.  Leia a matéria aqui . Destaque, também, para matéria veiculada no Portal da Ilha abordando exposição do MPF/SC a respeito dos trabalhos realizados pelo Grupo Pró-Babitonga. Leia também: O que é necessário saber sobre crimes ambientais

Sem alvará ou licença, residência erguida em APP não pode receber energia elétrica

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A 1ª Câmara de Direito Público do TJ acolheu recurso de concessionária de energia elétrica para desobrigá-la de promover ligação de luz em imóvel localizado praticamente sobre dunas, em área de preservação permanente (APP), no litoral sul catarinense. Para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, não resta dúvida que o local onde está edificado o imóvel se constitui em controvertida área ambiental, visto que dentro da faixa de preamar, em parte de restinga fixadora de dunas. Além disso, acrescenta, as provas do processo mostram que a edificação está desprovida de alvará ou licença para construção. Logo, a conclusão do órgão julgador foi de que a concessionária agiu com legitimidade ao negar o fornecimento, sem vislumbrar qualquer irregularidade ou ilegalidade no ato, uma vez tratar-se de edificação clandestina construída sem o necessário alvará do município em APP. "Em resumo, inexiste Alvará ou Licença acostada nos autos, o que evidencia a cla

Plano Diretor de Florianópolis: de cima para baixo

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O debate amplo com as comunidades é uma exigência para o Plano Diretor de qualquer município. Mas não basta apenas democracia. O alerta para inconstitucionalidades deve estar ligado. É o que não aconteceu no Plano Diretor de Florianópolis, conforme o Poder Judiciário. Segundo matéria veiculada no site G1 (leia aqui ), a falta de estudos para elaboração da lei municipal, foi motivo para que fossem declarados inconstitucionais dispositivos do plano diretor pela Justiça Federal.   A decisão impacta diretamente a possibilidade de construções com mais de dois pavimentos no bairro Santa Mônica - circunstância que causa irresignação em várias cidades litorâneas. Vale lembrar que a verticalização de uma cidade se dá de baixo para cima, mas não se pode esquecer que o "baixo" envolve questões sanitárias complexas, requerendo estudos e investimentos de envergadura em infraestrutura. A prefeitura também foi condenada a promover estudo ambiental e urbanístico do bair

O que é necessário saber sobre crimes ambientais?

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1) O que é um crime ambiental? Um crime ambiental consiste numa conduta que coloca em perigo ou provoca um dano a algum elemento do meio ambiente (flora, fauna, patrimônio cultural etc) cuja lei considera crime. A Lei 9.605/1998 é o diploma legal que trata da maior parte dos crimes ambientais. Nela encontramos a seguinte classificação: crimes contra a flora, crimes contra a fauna , poluição e outros crimes, crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, crimes contra a administração ambiental. (Constituição Federal da República, art. 5º, XXXIX. Lei 9.605/1998) 2) É necessário um dano ao meio ambiente para que alguém cometa um crime ambiental? Nem sempre. Muitos crimes ambientais p rescindem da ocorrência de um dano efetivo. Basta que o agente pratique uma conduta que exponha a perigo o bem jurídico tutelado (flora, fauna, recursos naturais, patrimônio cultural) para que incorra na prática delituosa. Crimes ambientais s ão classificados na doutrina como cri

É aplicável o princípio da insignificância a crimes ambientais?

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Pelo princípio da insignificância, também conhecido como da bagatela, uma pessoa que pratique conduta descrita em lei como crime, sequer deve ser processada no momento em que demonstrar não ter havido prejuízo "significante" ao objeto jurídico tutelado pela norma penal. Trocando em miúdos, para aqueles que defendem a aplicação do princípio, o direito penal deve se ocupar tão somente de condutas que causem sérios prejuízos individuais ou coletivos, excluindo fatos irrelevantes da incidência da norma penal.  Isto não significa que o transgressor fique indene à reprimenda.  Deve ficar a cargo de outros ramos do direito, que não do direito penal, a imposição de sanções, como do direito civil ou do direito administrativo. -  A aplicação de uma multa administrativa, ao invés de uma pena de prisão, seria um exemplo. Em crimes contra o patrimônio , a utilização do princípio da insignificância não gera polêmica, figurando em jurisprudência remansosa perante o Supremo Tr

Projeto de lei da TPA de São Franicsco do Sul

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A íntegra do projeto de lei da Taxa de Preservação Ambiental do município de São Francisco do Sul está disponível no site da Prefeitura Municipal.  -  Clique aqui para acesso à minuta. Destaca-se a isenção da taxa a todos aqueles que tiverem veículos licenciados no município; uma forma de evitar a fuga de receita tributária. Segundo o art. 158, III, da Constituição , 50% da arrecadação do IPVA ficam nos cofres dos municípios.  Ainda quanto a isenções, merece crítica a imprecisão do inciso VII, do art. 6º, que dispõe serem isentos do pagamento aqueles que comprovem cadastro imobiliário predial no município, em seu próprio nome ou em nome de terceiros . A lei não deixa claro quem são as pessoas denominadas como aqueles nem a forma como poderão comprovar o cadastro imobiliário em nome de terceiros, fazendo com que seja necessário regulamentá-la, abrindo margem a discussões.  Melhor redação seria a que isentasse do pagamento (i) os veículos de proprietários de imóve