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Carmen Lúcia, Samarco e certidão municipal de conformidade

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A decisão é de maio , mas o debate é dos melhores: a legislação municipal pode traçar condições para emissão de certidão de conformidade em licenciamentos ambientais? Conforme a Ministra Carmen Lúcia , sim; ao menos é o que se depreende "deste acórdão " onde litigam o Município de Santa Bárbara (MG) e a famigerada Samarco S.A. . O município recorreu ao STF para reverter decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que determinou a emissão da declaração de conformidade prevista no §1º, do art. 10, da Resolução Conama 237/1997 no prazo de 10 dias. O fato do Tribunal mineiro entender que é dispensável qualquer solicitação de dados ou estudos complementares para a emissão da certidão, foi o motivo da controvérsia. O Município alegou a legislação local impor condições, em especial, a apresentação de documentos por parte do empreendedor para certificar a conformidade do empreendimento com o uso e a ocupação do solo. A Samarco defendeu-se com base no art. 1...