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É possível a desconsideração da pessoa jurídica para a reparação de um dano ao meio ambiente?

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Segundo a Lei de Crimes Ambientais , é possível que seja desconsiderada a pessoa jurídica sempre que a sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.  Na prática, constatada a insuficiência patrimonial do organismo econômico, o sócio passa a responder de forma ilimitada com o seu patrimônio pela reparação dos danos ambientais. Em sede de meio ambiente, é aplicada a teoria menor da desconsideração da pessoa jurídica, bastando tão somente a insolvência para a responsabilização dos sócios. (art. 4º, Lei 9.605/1998) Leia também: Sobre crimes ambientais, artigo veiculado no jornal Notícias do Dia

Empresa de Rio Negrinho é absolvida de reparar danos ao meio ambiente

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Para que alguém tenha que reparar um dano ao meio ambiente , imprescindível que seja comprovada a sua efetiva ocorrência. Foi o que decidiu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao julgar apelação de indústria de tintas estabelecida em Rio Negrinho (SC). A decisão foi veiculada no site Conjur .   Segundo o TJSC , armazenar irregularmente produtos perigosos não é o bastante para a condenação por danos ambientais. - Destaque para o fato da empresa não possuir sequer licenciamento para o exercício da atividade. Na esfera penal - que não é o caso da decisão - certamente a empresa incorreu em crime ambiental por falta de licença. Na esfera administrativa, não se pode negar também a ocorrência de uma infração ambiental . No âmbito da ação civil pública, porém, bem fundamentada a decisão que julgou indevida a reparação de danos ao meio ambiente pela falta da sua comprovação.  No entanto, a empresa não saiu ilesa. Foi condenada a pagar R$ 25.000,00 em danos morais, u...

O proprietário de imóvel pode ser condenado a reparar danos ambientais provocados pelo proprietário anterior?

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A responsabilidade pela reparação de danos ambientais adere à propriedade, sendo possível cobrar também do atual proprietário danos provocados pelos proprietários anteriores. Em direito, esta obrigação é denominada de "propter rem", a qual atribui solidariedade na obrigação de reparar danos ao meio ambiente - como na obrigação de reconstituir área de preservação permanente degradada.

O adquirente de imóvel pode ser responsabilizado pela recuperação de área degradada?

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A responsabilidade pela reparação de danos causados ao meio ambiente independe da existência de culpa. Afora isto, na aquisição de domínio ou posse, a obrigação é transmitida ao sucessor de qualquer natureza - é o que prevê a Lei. Assim, mesmo que determinada pessoa não tenha provocado a degradação, responde pela recuperação ambiental da área. Basta, para tanto, ser proprietária ou possuidora do imóvel. Antes da compra, cabe ao adquirente verificar as restrições ambientais que recaiam sobre o imóvel e, se assim preferir, ajustar por contrato ser indenizado por desembolsos que venha a sofrer pela aplicação das normas que protegem o meio ambiente.    Base legal: art. 14, §1º, Lei 6.938/1981 c/c art. 2º, §2º, Lei 12.651/2012  

Danos ao meio ambiente

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Aquele que provoca danos ao meio ambiente, além de ser condenado a reconstituir a área degradada, pode ser obrigado a pagar indenização. Em um exemplo singelo, é o caso de benfeitoria construída em área sob proteção ambiental. Além da sua demolição e do consequente dever de reconstituir a área através de projeto de recuperação ambiental, o responsável pode ser condenado a pagar quantia em dinheiro ao Estado. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça aponta no sentido da indenização não ser obrigatória, sendo devida somente na impossibilidade de recuperação total da área. Mais do que uma questão legal, é sensato que a reparação econômica seja imposta de forma subsidiária. Em danos de envergadura – como aqueles proporcionados por acidentes ambientais – a questão toma outra tonalidade. O meio ambiente não se limita apenas ao seu aspecto físico. O solo, a flora, a água, enfim, os elementos naturais, apenas condicionam a sobrevivência. Há um meio cultural, composto por ele...