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Mostrando postagens de junho, 2018

O que é necessário saber sobre Taxa de Preservação Ambiental (TPA)?

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1) O que é uma taxa de preservação ambiental (TPA)? É uma espécie de tributo cobrado do contribuinte em razão do exercício do "poder de polícia ambiental". Sua instituição decorre da Constituição que faculta a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirem taxas em razão do exercício do poder de polícia.  (Constituição Federal da República, art. 145, II) 2) Em que consiste o poder de polícia ambiental? A obrigatoriedade de se obter uma licença ambiental, para o desempenho de determinada atividade econômica, é um exemplo do exercício do poder de polícia ambiental. Assim, toda vez que a administração pública condiciona o exercício de um "direito individual" ( e.v. direito à propriedade,  direito de ir e vir, direito ao livre exercício de uma atividade econômica) com a finalidade de preservar um interesse coletivo, no caso, o meio ambiente, está-se diante do exercício do poder de policia ambiental . 3) Qual o serviço que o c

Fique por dentro das consequências de uma infração ao meio ambiente

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Mesmo sendo um tema recorrente, nem todo mundo sabe as consequências de uma agressão ao meio ambiente. Autuação por infração ambiental : Começa com a fiscalização. Geralmente a polícia ambiental ou a secretaria do meio ambiente visitam o local da infração - por vezes, em razão de uma denúncia anônima. - Com a fiscalização, é lavrado o auto de infração ambiental. O autuado pode apresentar defesa e  vale a pena se defender sobretudo para tentar baixar o valor de eventual multa aplicada. Denúncia por crime ambiental : Não é raro a conduta que gerou a autuação também configurar um crime ambiental. Nestes casos, o Ministério Público apresenta denúncia e o autor passa a responder a uma ação penal. Em determinadas infrações, desde que seja reparado o dano ambiental, é possível a "transação penal" , ou seja, o infrator aceitar proposta  feita pelo Ministério Público de cumprir obrigações para evitar o processo. Ação civil pública : Além da multa administrativa e do c

Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprova PL que altera legislação ambiental

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O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) aprovou, na quarta-feira (13), em primeiro turno, o projeto de lei (PL) 116/2016, que acrescenta dois artigos à legislação ambiental do estado que trata da criação de unidades de conservação. Com o novo texto, não serão destinados recursos para a criação de novas unidades de conservação até que essas áreas sejam totalmente regularizadas.  O projeto prevê ainda que os imóveis inseridos no interior de uma unidade de conservação de proteção integral que não tiverem sido indenizados não sofrerão restrições administrativas de uso. Para o autor do projeto, o deputado Valdir Cobalchini (MDB), a medida evitará que o poder público crie novos parques ambientais em Santa Catarina antes de regularizar as já existentes, com o pagamento das indenizações aos proprietários de imóveis situados nessas unidades e a regularização fundiária desses espaços. “Não é justo tomar um imóvel do proprietário sem paga

STJ garante direito de ex-companheiro visitar animal de estimação após dissolução da união estável

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Em julgamento finalizado nesta terça-feira (19), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ser possível a regulamentação judicial de visitas a animais de estimação após a dissolução de união estável. Com a inédita decisão no âmbito do STJ, tomada por maioria de votos, o colegiado confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que fixou regime de visitas para que o ex-companheiro pudesse conviver com uma cadela yorkshire adquirida durante o relacionamento, e que ficou com a mulher depois da separação. Apesar de enquadrar os animais na categoria de bens semoventes – suscetíveis de movimento próprio e passíveis de posse e propriedade –, a turma concluiu que os bichos não podem ser considerados como meras “coisas inanimadas”, pois merecem tratamento peculiar em virtude das relações afetivas estabelecidas entre os seres humanos e eles e em função da própria preservação da dignidade da pessoa humana. “Buscando atender os fins sociais, a

Quinta Turma afasta princípio da insignificância na apreensão de uma dúzia de camarões

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Por unanimidade de votos, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu pedido de aplicação do princípio da insignificância em ato de pesca proibida, no qual dois pescadores foram surpreendidos com uma dúzia de camarões. De acordo com o processo, os dois homens denunciados pela prática de crime ambiental, além de estar pescando em período de defeso, utilizavam uma rede de uso proibido, conhecida como “coca”. A denúncia foi rejeitada em primeira instância, por aplicação do princípio da insignificância. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), entretanto, reformou a decisão sob o fundamento de não ser possível a aplicação da bagatela aos crimes ambientais. Segundo o acórdão, “o delito previsto no artigo 34, caput, da Lei 9.605/98 perfectibiliza-se com qualquer ato tendente à captura de espécimes ictiológicos, considerado crime formal e, por conseguinte, independe de resultado naturalístico, prescindindo de efetivo dano ambiental para sua

Patrimônio de agentes públicos responde por danos

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Não bastasse a carga tributária e a corrupção sistêmica, o contribuinte se vê exposto a uma prestação de serviço público de baixa qualidade. A Lei 13.655, de 25 de abril de 2018 , é um esforço para alterar esta realidade. Conforme o seu art. 28, “o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro”.  Agente público é toda pessoa que atua em nome do Estado independentemente de vínculo jurídico. Tanto pode ser um político, como um funcionário público. Por sua vez, impor responsabilidade pessoal, dentre outras, significa a possibilidade do patrimônio particular do agente responder por danos eventualmente provocados a terceiros. O dispositivo é antipático e pode causar temor. O erro grosseiro, no entanto, é incompatível com o “dever de eficiência” previsto na Constituição. Quanto à decisões dolosas, cumpre lembrar que a “moralidade” é também um princípio constitucional. Nada mais razoável do que atribuir respon