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Mostrando postagens com o rótulo crime ambiental

O que é necessário saber sobre crimes ambientais?

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1) O que é um crime ambiental? Um crime ambiental consiste numa conduta que coloca em perigo ou provoca um dano a algum elemento do meio ambiente (flora, fauna, patrimônio cultural etc) cuja lei considera crime. A Lei 9.605/1998 é o diploma legal que trata da maior parte dos crimes ambientais. Nela encontramos a seguinte classificação: crimes contra a flora, crimes contra a fauna , poluição e outros crimes, crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, crimes contra a administração ambiental. (Constituição Federal da República, art. 5º, XXXIX. Lei 9.605/1998) 2) É necessário um dano ao meio ambiente para que alguém cometa um crime ambiental? Nem sempre. Muitos crimes ambientais p rescindem da ocorrência de um dano efetivo. Basta que o agente pratique uma conduta que exponha a perigo o bem jurídico tutelado (flora, fauna, recursos naturais, patrimônio cultural) para que incorra na prática delituosa. Crimes ambientais s ão classificados na doutrina como cri...

É aplicável o princípio da insignificância a crimes ambientais?

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Pelo princípio da insignificância, também conhecido como da bagatela, uma pessoa que pratique conduta descrita em lei como crime, sequer deve ser processada no momento em que demonstrar não ter havido prejuízo "significante" ao objeto jurídico tutelado pela norma penal. Trocando em miúdos, para aqueles que defendem a aplicação do princípio, o direito penal deve se ocupar tão somente de condutas que causem sérios prejuízos individuais ou coletivos, excluindo fatos irrelevantes da incidência da norma penal.  Isto não significa que o transgressor fique indene à reprimenda.  Deve ficar a cargo de outros ramos do direito, que não do direito penal, a imposição de sanções, como do direito civil ou do direito administrativo. -  A aplicação de uma multa administrativa, ao invés de uma pena de prisão, seria um exemplo. Em crimes contra o patrimônio , a utilização do princípio da insignificância não gera polêmica, figurando em jurisprudência remansosa perante o Suprem...

O caso do STF envolvendo 12 camarões da Baía Babitonga

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Nos crimes de pesca ilegal, é comum o réu alegar inocência pedindo a aplicação do princípio da insignificância sob o argumento de não ter causado prejuízo ao meio ambiente. Julgado do Supremo Tribunal Federal (STF) abordando a questão, frequentemente citado nos tribunais, ocorreu na Baía da Babitonga . Um pescador flagrado no período de defeso pela polícia ambiental com 12 camarões e rede de pesca (gerival), após ser condenado em duas instâncias de jurisdição, recorreu ao STF alegando que a conduta criminosa não importava em uma agressão relevante ao meio ambiente. Pediu, assim, que lhe fosse concedida ordem em habeas corpus para ser inocentado do crime de pesca ilegal. A Lei de Crimes Ambientais prevê ser crime pescar em período proibido ou em lugares interditados por órgão competente. A pena prevista é de detenção de 1 a 3 anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.  A lei é clara quanto a ser desnecessária a extração de pescado para caracterizar o crime, bas...

Quando não é crime matar um animal?

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De acordo com o art. 37 da Lei dos Crimes Ambientais (Lei 6.905/1988) , não é crime o abate de animal quando realizado:  em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família; para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente; por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente. Afora as excludentes de ilicitude acima, a Lei prevê uma hipótese de perdão judicial . É o que prevê o §2º, do art. 29: no caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.  No que se refere aos crimes contra a fauna , vale lembrar que a Lei de Crimes Ambientais visa não somente coibir condutas que agridam o meio ambiente , mas estabelecer uma nova forma de interação dos seres humanos com os animais, baseada no respeito e...

Veículo usado em crime ambiental poderá ser liberado ao dono na condição de fiel depositário

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial sob o rito dos repetitivos, fixou a tese de que é possível a liberação de veículo de carga apreendido em transporte ilegal de madeira, desde que o proprietário assuma o compromisso com sua guarda e conservação na condição de fiel depositário. O tema foi cadastrado sob o número 405 no sistema de recursos repetitivos. A controvérsia posta em julgamento analisou a compatibilidade entre o artigo 25, parágrafo 4º, da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) – correspondente atualmente ao parágrafo 5º do artigo 25 –, que determina a alienação dos instrumentos utilizados na prática do crime, e o Decreto 3.179/99 (em vigor na época dos fatos), que possibilita a liberação dos veículos e embarcações apreendidos pela prática de infração administrativa ambiental, mediante pagamento de multa ou oferecimento de defesa. O relator, ministro Mauro Campbell Marques, reconheceu que seguir “p...

Posse irregular de animal silvestre

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"O particular que, por mais de vinte anos, manteve adequadamente, sem indício de maus-tratos, duas aves silvestres em ambiente doméstico pode permanecer na posse dos animais. Nesse caso específico, aplicar o art. 1º da Lei 5.197/1967 ("Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha") e o art. 25 da Lei 9.605/1998 ("Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos") equivaleria à negação da sua finalidade, que não é decorrência do princípio da legalidade, mas uma inerência dele. A legislação deve buscar a efetiva proteção dos animais. Assim, seria desarrazoado determinar a apreensão dos animais para duvidosa reintegração ao seu habitat e seria difícil ...

No julgamento de um crime ambiental, o juiz pode fixar um valor para a reparação dos danos causados ao meio ambiente?

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O art. 19, da Lei 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais) , prevê que perícia de constatação de dano ambiental, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo da multa. Destacam-se, aí, duas funções da perícia nos processos de crimes ambientais: parâmetro para fixação da fiança;  cálculo da pena de multa. Mas o art. 20 vai além:   “A sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.”   Assim, na condenação pela prática de crime ambiental, a sentença deverá fixar “valor mínimo” dos prejuízos causados e não só ao ofendido, mas ao meio ambiente. Outra prerrogativa prevista na lei, é que, com o trânsito em julgado, a sentença condenatória assume natureza de título líquido, certo e exigível e, desta forma, pode ser executada; leia-se: cobrados os d...

Qual a justiça competente para o julgamento de crimes ambientais?

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Não existe uma norma estabelecendo qual a justiça competente para julgar ações penais ambientais.  Conforme o art. 23, incisos VI e VII, da Constituição Federal da República , é competência comum da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios, proteger o meio ambiente, combater a poluição em qualquer das suas formas, preservar as florestas, a fauna e a flora. Assim, se o crime atingir interesse direto e especifico da União , das suas autarquias ou de alguma de suas empresas públicas, a competência para julgamento da ação penal será da Justiça Federal.  Por outro lado, se o crime atingir apenas indiretamente, ou genericamente, interesse da União, das suas autarquias ou empresas públicas, a competência para julgamento da ação será da Justiça Estadual.   No que se refere aos crimes contra a fauna, diante do cancelamento da Súmula 91, do STJ - a qual afirmava a competência da Justiça Federal -  a Justiça dos Estados fica, a princípio...