Não bastasse a carga tributária e a corrupção sistêmica, o contribuinte se vê exposto a uma prestação de serviço público de baixa qualidade. A Lei 13.655, de 25 de abril de 2018 , é um esforço para alterar esta realidade. Conforme o seu art. 28, “o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro”. Agente público é toda pessoa que atua em nome do Estado independentemente de vínculo jurídico. Tanto pode ser um político, como um funcionário público. Por sua vez, impor responsabilidade pessoal, dentre outras, significa a possibilidade do patrimônio particular do agente responder por danos eventualmente provocados a terceiros. O dispositivo é antipático e pode causar temor. O erro grosseiro, no entanto, é incompatível com o “dever de eficiência” previsto na Constituição. Quanto à decisões dolosas, cumpre lembrar que a “moralidade” é também um princípio constitucional. Nada mais razoável do que atribuir re...