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Mostrando postagens com o rótulo licenciamento ambiental

Parecer do IAB aborda inconstitucionalidades na LCP 140/2011

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Leia aqui o parecer do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), veiculado no Conjur , sobre a inconstitucionalidade de dispositivos da LC 140/2011 , que regulamenta a competência para licenciamento ambiental dos entes federativos. Leia também: O que é necessário saber sobre licenciamento ambiental?  

Empresa de Rio Negrinho é absolvida de reparar danos ao meio ambiente

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Para que alguém tenha que reparar um dano ao meio ambiente , imprescindível que seja comprovada a sua efetiva ocorrência. Foi o que decidiu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao julgar apelação de indústria de tintas estabelecida em Rio Negrinho (SC). A decisão foi veiculada no site Conjur .   Segundo o TJSC , armazenar irregularmente produtos perigosos não é o bastante para a condenação por danos ambientais. - Destaque para o fato da empresa não possuir sequer licenciamento para o exercício da atividade. Na esfera penal - que não é o caso da decisão - certamente a empresa incorreu em crime ambiental por falta de licença. Na esfera administrativa, não se pode negar também a ocorrência de uma infração ambiental . No âmbito da ação civil pública, porém, bem fundamentada a decisão que julgou indevida a reparação de danos ao meio ambiente pela falta da sua comprovação.  No entanto, a empresa não saiu ilesa. Foi condenada a pagar R$ 25.000,00 em danos morais, u...

O que é necesário saber sobre licenciamento ambiental?

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1) O que é licenciamento ambiental? É o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. (art. 1º, I, Resolução Conama 237/1997) 2) Qual o conteúdo da licença ambiental? A licença ambiental estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras o aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. (art. 1º, II, Resolução Conama 237/1997) 3) Quais são as espécies de licença ambiental? Licença prévia (LP): concedida na ...

Carmen Lúcia, Samarco e certidão municipal de conformidade

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A decisão é de maio , mas o debate é dos melhores: a legislação municipal pode traçar condições para emissão de certidão de conformidade em licenciamentos ambientais? Conforme a Ministra Carmen Lúcia , sim; ao menos é o que se depreende "deste acórdão " onde litigam o Município de Santa Bárbara (MG) e a famigerada Samarco S.A. . O município recorreu ao STF para reverter decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que determinou a emissão da declaração de conformidade prevista no §1º, do art. 10, da Resolução Conama 237/1997 no prazo de 10 dias. O fato do Tribunal mineiro entender que é dispensável qualquer solicitação de dados ou estudos complementares para a emissão da certidão, foi o motivo da controvérsia. O Município alegou a legislação local impor condições, em especial, a apresentação de documentos por parte do empreendedor para certificar a conformidade do empreendimento com o uso e a ocupação do solo. A Samarco defendeu-se com base no art. 1...

Quando é obrigatório o Estudo de Impacto Ambiental?

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Cabe ao Poder Público exigir estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA) para instalação de obra ou exercício de atividade potencialmente causadora de significante degradação do meio ambiente - é o que prevê a Constituição. Quem detém competência técnica para estabelecer quais obras ou atividades dependem de prévio EIA/RIMA para licenciamento é o Conama , que o faz na Resolução 01/1986 e 237/1997 enumerando as atividades que causam impactos "significantes" ao meio ambiente. Mas que fique  claro: o rol de atividades listadas é meramente exemplificativo e não poderia ser diferente. As regras de direito ambiental devem regular situações presentes - sem descuidar das futuras.    Base legal: art. 225, §1º, IV, CF/88; art. 8º, Lei 6.938/1981 ; Resolução Conama 01/1986 ; Resolução Conama 237/1997 .

Turismo de base comunitária

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Impactos ao meio ambiente, como os proporcionados pela ocupação desordenada do solo e a falta de investimento em infraestrutura, comprometem o potencial turístico, sobretudo, em municípios localizados na zona costeira onde o acervo paisagístico e a presença de características culturais próprias representam diferenciais. Neste quadro, faz-se necessário repensar o espaço turístico criando condições para a geração de fontes de renda alternativa prevenindo danos ao meio ambiente. O turismo de base comunitária é uma opção que se apresenta.   O desenvolvimento sustentável rejeita a noção de um turista exclusivamente consumidor. A atividade turística deve gerar satisfação, mas deve focar a formação de parcerias visando a conservação da fauna, da flora, o aumento da consciência ambiental e não só isso. As relações estabelecidas com o turista devem ir além do uso seguro de bens naturais (não degradar a vegetação, não dispensar lixo na praia, não produzir poluição sonora) oferecendo ...