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Qual o prazo para aplicação de uma multa por infração ao meio ambiente?

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A administração pública possui prazo de até 5 anos para aplicar multa por infração ao meio ambiente. Este prazo é contado da prática do ato ilícito ou, no caso de infração continuada ou permanente, da data em que a mesma tiver cessado. Toda multa é apurada através de um processo administrativo onde é facultado ao autuado apresentar defesa. No caso do processo ficar paralisado por mais de 3 anos, sem que haja um julgamento, o mesmo deve ser arquivado - ou seja, a multa não poderá ser cobrada.      Caso a multa não seja paga, a administração pública poderá ingressar com ação judicial para sua cobrança. Aqui, o prazo também é de 5 anos contados, no entanto, da data vencimento da multa sem o seu pagamento -  momento no qual se torna inadimplente o infrator.  Vale, por fim, destacar: os prazos acima são válidos apenas para multas. Os danos ao meio ambiente são imprescritíveis sendo que a qualquer momento o poluidor/degradador poderá ser obrigado a...

Processo administrativo ambiental

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Quando a administração pública promove autuação por infração ao meio ambiente, há um processo administrativo em trâmite. Todo ato do poder público que onera o patrimônio do cidadão não pode ser levado a efeito de forma unilateral. Daí a abertura de processo específico onde deve ser facultada a participação do autuado por intermédio do exercício da ampla defesa. Sanções como a aplicação de multa ou o embargo de obra, com alguma ressalva, podem a qualquer tempo ser apreciadas pelo Judiciário. A Constituição afirma que nem a lei pode impedir o cidadão de ter acesso a um juiz na ocorrência de lesão a um direito. Contudo, esta prerrogativa não é motivo para que se despreze a oportunidade de apresentar defesa técnica perante os órgãos ambientais no momento da autuação. Em direito, quem cala não consente, mas o cotidiano revela que infrações ambientais aguçam prejulgamentos. A defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado – direito não só dessa, mas das gerações futuras – se...