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Mostrando postagens de fevereiro, 2017

Artigo a respeito de crimes ambientais

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Clique aqui para a íntegra do artigo veiculado no Jornal Notícias do Dia.

Crimes ambientais

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Para sentar no banco dos réus basta cruzar os braços. Nos crimes ambientais praticados por pessoa jurídica, diretores, administradores, gerentes, prepostos, mandatários ou quaisquer outras pessoas ligadas à empresa, também podem responder pelo crime quando comprovada omissão no exercício de suas funções – é o que estabelece a Lei de Crimes Ambientais. Não se perca de vista que o crime é sempre uma conduta, inclusive, omissiva. Sem cair em contradição, para alguém ser responsabilizado em conjunto com a pessoa jurídica, a omissão deve ser manifestamente criminosa. Acaso o agente desempenhe de forma regular as suas funções, já decidiu o Supremo Tribunal Federal que somente a empresa deve figurar no processo. Para o STF, a responsabilização da pessoa jurídica em crime ambiental não requer uma simultânea persecução de pessoas ligadas à empresa. Nos organismos empresariais de grande porte, em razão da departamentalização, a responsabilidade penal depende de prova robusta da om

Terrenos de Marinha - Manifesto de Florianópolis

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Acesse aqui a íntegra do "Manifesto de Florianópolis" que, dentre outros, aponta ilegalidade no procedimento utilizado pela União para identificar "terrenos de marinha".

Prédio terá recuo de 20 metros do rio Elling

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Uma empresa de Joinville conseguiu recentemente, por meio de liminar, autorização para erguer um prédio de apartamentos com recuo de 20 metros do Rio Eling. Segundo o advogado Emerson Souza Gomes, que representa o empreendimento, a legislação municipal permite obras a essa distância de cursos d’água, apesar de o Código Florestal, que vigora no país, prever que esse espaço deve ser de 30 ou 50 metros. “Por ser muito urbanizada, naquela região, perdeu o sentido a obrigatoriedade do recuo de 30 metros”, analisa. Inicialmente, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema) condicionou, para o início da construção, que fossem respeitados os 30 metros. O estabelecimento, no entanto, interpôs mandado de segurança para que essa distância fosse de 15 metros. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu pela aplicação do recuo de 20 metros. Gomes diz que ainda estuda a possibilidade de recorrer novamente da sentença, solicitando a construção a 15 metros do rio. “Ao long

Novo sistema de registro de pescadores sairá até maio

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O Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (MAPA) publicou no Diário Oficial da União a Portaria n° 346 que aprova o Plano de Ação “Pescador Legal” e institui o Comitê Revisor do Cadastro de Pescadores Profissionais Artesanais. O principal objetivo do comitê é o de construir e incorporar um novo cadastro dos pescadores profissionais artesanais no Registro Geral de Pesca, que deverá entrar em operação no próximo mês de maio. O diretor do Departamento de Monitoramento e Controle da Aquicultura e Pesca, Márcio Cândido Alves, explica que está em desenvolvimento o novo sistema de registro, “que proporcionará o cruzamento de dados com os demais sistemas da União, como o da Receita Federal, o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o Sistema de Controle de Óbitos (SISOBINET), da DATAPREV, entre outros”.  O Plano de Ação prevê o recadastramento dos pescadores profissionais artesanais dentro do Sistema de Cadastro do Produtor Rural e demais Agente

Ligação de energia elétrica em área sob restrição ambiental

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DIREITO AMBIENTAL: "O fornecimento de energia elétrica, que é serviço público essencial e de utilidade pública, relaciona-se, diretamente, com a dignidade da pessoa humana, mas cede espaço, em regra, em favor do direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado quando a pretensa unidade consumidora estiver em localidade de proteção ambiental. Contudo, em se tratando de área rural ou urbana consolidada, porquanto já mitigada, faticamente, a proteção ambiental, não há prevalecer o óbice jurídico, com a consequente necessidade de ligação da unidade à rede de energia elétrica." (Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 06/02/2017, Agr.Instr. 4009914-21.2016.8.24.0000)

Regularização fundiária do Parque Acaraí

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O presidente da Fundação do Meio Ambiente (Fatma), Alexandre Waltrick Rates, assinou nesta quarta-feira, 1º, o contrato para a elaboração dos planos de manejo dos parques estaduais do Rio Vermelho e da Serra do Tabuleiro, na Grande Florianópolis. Também foi assinada a regularização fundiária do parque do Acarai, em São Francisco do Sul. Os editais para escolha das empresas que farão os planos de manejo foram lançados no primeiro semestre de 2016. As equipes da Fatma avaliaram o preço e também a parte técnica. A responsável pela análise do território da Serra do Tabuleiro é a STCP, de Curitiba, que terá 11 meses para concluir o trabalho. O valor a ser pago pela Fatma é de R$ 584 mil. O grupo Engetc, de Campo Mourão, fará o plano de manejo do Parque do Rio Vermelho em um prazo de 13 meses. O valor a ser pago é de R$ 324 mil. “Elaborar esses documentos é tirar efetivamente as unidades de conservação do papel. É legislar sobre o que pode ou não em determinadas áreas

Ultracargo faz proposta ao MPE para compensar danos ambientais

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Matéria veiculada no jornal A Tribuna, de Santos, destaca proposta da Ultracargo apresentada ao Ministério Público Estadual (MPE) para compensar parte dos danos causados ao meio ambiente em decorrência do incêndio que atingiu o terminal da empresa, na Alemoa, em Santos, em abril de 2015. Conforme a matéria, o Ministério Público Estadual pretende chegar a um acordo que abranja as diversas áreas impactadas pelo incêndio, incluindo fauna, flora, indenização aos pescadores, apoio para a pesca e para o Corpo de Bombeiros.  Clique aqui e leia a matéria.

Chamamento Público de Edital nº 01-2016-FMMA, para seleção de instituições sem fins lucrativos de proteção animal

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O Edital de Chamamento Público nº 01-2016-FMMA estabelece regras para que instituições privadas que sejam comunitárias, filantrópicas e confessionais, sem fins lucrativos, regularmente constituídas, localizadas no Município de Joinville (SC), e que tenham interesse, firmem Termo de Colaboração com a Administração Municipal para execução das atividades e finalidades específicas que sejam voltadas a proteção animal de pequeno porte (cães e gatos). Acesse aqui o edital.

Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa

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Decreto de 23 de janeiro institui a Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa. Decreto 8.972/2017