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Danos ao meio ambiente

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Aquele que provoca danos ao meio ambiente, além de ser condenado a reconstituir a área degradada, pode ser obrigado a pagar indenização. Em um exemplo singelo, é o caso de benfeitoria construída em área sob proteção ambiental. Além da sua demolição e do consequente dever de reconstituir a área através de projeto de recuperação ambiental, o responsável pode ser condenado a pagar quantia em dinheiro ao Estado. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça aponta no sentido da indenização não ser obrigatória, sendo devida somente na impossibilidade de recuperação total da área. Mais do que uma questão legal, é sensato que a reparação econômica seja imposta de forma subsidiária. Em danos de envergadura – como aqueles proporcionados por acidentes ambientais – a questão toma outra tonalidade. O meio ambiente não se limita apenas ao seu aspecto físico. O solo, a flora, a água, enfim, os elementos naturais, apenas condicionam a sobrevivência. Há um meio cultural, composto por ele...

O bom senso no direito ambiental

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O meio ambiente ecologicamente equilibrado é também um direito das gerações futuras. A afirmação tem um peso substancial na balança da Justiça, porém ações que buscam a recuperação de áreas degradadas na zona costeira por vezes desafiam o bom senso.   É fundamento de direito ambiental que o tempo não transforma um ato ilícito em lícito. Em regra, independentemente de quando se deu a supressão ilegal de vegetação nativa, o proprietário se vê obrigado a recuperar a área. Por outro lado é sabido que a zona costeira – até pela forma que se deu a ocupação do território nacional – encontra-se amplamente urbanizada, não sendo rara a existência de áreas de preservação já degradadas. Surge então um conflito, cuja solução por vezes não deve seguir a aplicação cega da lei no momento em que ação civil pública pede a demolição de prédio em área urbana. Cada região do país possui peculiaridades que advêm da sua ocupação, exploração e desenvolvimento; características que tornam por...