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Pescadores de Itapóa pedem audiência pública

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Foi protocolado ontem na Fatma, pedido da Colônia de Pescadores Z-01, localizada em Itapoá, para que seja realizada audiência pública apresentando os impactos ambientais do Porto Brasil Sul. Conforme Estudo de Impacto Ambiental, Itapoá encontra-se na área de influência do empreendimento - justificando a realização da audiência, tal como prevê a legislação. Para maior publicidade, nos próximos dias, cópia do pedido será encaminhada ao Porto Brasil Sul, ao Ministério Público e ao Município de Itapoá.

Para onde uma cidade deve crescer - artigo Ecodebate

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Pequenas cidades possuem grandes problemas. Em boa parte, isto se deve a noção de que uma cidade desenvolvida é uma cidade grande. Esta visão é equivocada e a prova está no cotidiano. Atualmente os problemas das pequenas cidades são os mesmos problemas de uma metrópole (insegurança, saneamento urbano incipiente, mobilidade precária etc).  É necessário evitar o modelo de desenvolvimento metropolitano - francamente falido - e construir um modelo de desenvolvimento cidadino. Para tanto, o ponto de partida (ou de corte) é o Plano Diretor Municipal, documento legislativo que, dentre outras, traça as diretrizes para a política pública a ser observada por qualquer governo visando o desenvolvimento sustentável. Neste artigo, veiculado no site EcoDebate, abordei a importância da participação popular na construção do Plano Diretor Municipal. Clique aqui para acesso.

O que é necesário saber sobre licenciamento ambiental?

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1) O que é licenciamento ambiental? É o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. (art. 1º, I, Resolução Conama 237/1997) 2) Qual o conteúdo da licença ambiental? A licença ambiental estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras o aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. (art. 1º, II, Resolução Conama 237/1997) 3) Quais são as espécies de licença ambiental? Licença prévia (LP): concedida na

Como denunciar crimes e infrações ambientais?

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Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade, o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações - é o que prevê o art. 225 da Constituição . Ações preventivas são fundamentais para a higidez do meio ambiente, no entanto, reprimir é uma necessidade atual. A Constituição é clara quanto à sociedade ter o dever de atuar para que "qualquer forma de vida"  tenha "condições favoráveis de vida". Assim, denunciar infrações ambientais trata-se de uma obrigação sempre urgente - e de um exercício admirável de cidadania. Para denunciar crimes ou infrações ambientais, o primeiro passo é ter consciente que quanto mais demoradas forem as providências, maior será a lesão a um bem ambiental. Então, não se pode perder tempo; a denúncia deve ser feita à pessoa certa - evitando a burocracia do Estado. União, Estados e Município

Decisão dos tribunais: audiência pública

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  SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR. LICENÇA AMBIENTAL. AUDIÊNCIAS PÚBLICAS. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. Em matéria de meio ambiente vigora o princípio da precaução que, em situação como a dos autos, recomenda a realização de audiências públicas com a participação da população local. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS 1.552/BA, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/05/2012, DJe 06/06/2012) SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 1.552 - BA (2012/0066717-5) REQUERENTE : ESTADO DA BAHIA PROCURADORA : CANDICE DE MOURA LUDWIG E OUTRO(S) REQUERIDO  : DESEMBARGADOR FEDERAL RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NR 97590320124010000 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO INTERES.: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DECISÃO - Trata-se de pedido de suspensão de antecipação de tutela, deferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0009759-03.2012.4.01.0000/BA pelo em. Desembargador Federal Souza Prudente do e. Tribunal Regional Federal

Para onde uma cidade deve crescer II

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Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público não tem legitimidade para questionar alteração do plano diretor de Florianópolis - é o que se extrai de matéria veiculada no site Conjur. A controvérsia gira em torno da participação popular, prevista como obrigatória no Estatuto da Cidade na forma de audiências públicas.  Somente com base na matéria - sem analisar o processo e o teor da decisão - afigura-se pouco eloquente afirmar que alterar o Plano Diretor não implique em impactos ambientais - dando ou não poder ao MP para ajuizar ação civil pública.   Ao largo da notícia , debate semelhante trava-se na Comarca de São Francisco do Sul (SC) (vide ACP 0300370-15.2016.8.24.0061) , onde se alega o plano diretor municipal ter sido alterado sem observar o rito previsto na legislação - e que alguém explique o pano de fundo desta história. Independentemente da ação acima prosperar, o plano diretor de São Francisco do Sul encontra-se em fase de revisão -

O turista vai ter que pagar pra ver II

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  Seguem abaixo os dados para consulta da ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual, pedindo que seja declarada inconstitucional a Taxa de Preservação Ambiental (TPA) do Município de Bombinhas(SC).  No momento, os Desembargadores estão proferindo seus votos. Para consultar o processo, clique aqui . Processo: 9153854-27.2014.8.24.0000 Julgado/Assinado Classe: Direta de Inconstitucionalidade Área : Cível Assunto: Controle de Constitucionalidade

Como posso ter acesso a dados e informações em órgãos ambientais?

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O acesso é regulado pela Lei 10.650/2003 que obriga todos os órgãos que integram o Sistema Nacional do Meio Ambiente - o que inclui órgãos municipais - permitir o acesso público a documentos, expedientes e processos administrativos que estejam sob sua guarda.  Qualquer pessoa pode efetuar a consulta; basta formular requerimento escrito não sendo necessário comprovar interesse específico. Em um prazo de até 30 dias, o órgão ambiental deverá prestar a informação ou autorizar a consulta. Para processos administrativos (como os de licenciamento), a consulta será feita no próprio órgão e na presença de servidor público responsável pela guarda dos documentos. No caso do pedido ser indeferido, a decisão deverá ser motivada sendo possível interpor recurso. O acesso possui algumas restrições. É assegurado o sigilo comercial, industrial, financeiro ou qualquer outro que seja protegido por lei, bem como, os relativos à comunicações internas dos órgãos e entidades governamentais. 

O turista vai ter que pagar pra ver

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O município de São Francisco do Sul (SC) estuda a possibilidade de instituir taxa de preservação ambiental (TPA) de turistas que visitem a ilha na temporada de verão.  A matéria foi veiculada no Diário Catarinense. - Leia  aqui . A taxa - mal referida como pedágio - seguirá os moldes da TPA do município de Bombinhas (SC). - Para saber como funciona a cobrança em Bombinhas, clique aqui . No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no entanto, ainda não se chegou a uma conclusão quanto à constitucionalidade da TPA (é o que se colhe na internet). Os desembargadores estão divididos. - Leia aqui . Mas não se deve tomar a parte pelo todo. Apesar de balneários, São Francisco do Sul  e Bombinhas possuem realidades ambientais distintas (vide Baía da Babitonga , Parque Acaraí , Centro Histórico ). Se o direito tributário acena para a inconstitucionalidade da taxa, o meio ambiente a agradece. E convenhamos: para boa parte dos municípios da zona costeira, a beleza natural, a paisagem,

A mentira é necessária

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A verdade absoluta não existe. No máximo, lidamos com meias-verdades. Nietsche é quem afirma.   Se for por aí, vivemos metidos até aqui na mentira. Afinal, o que “não é” uma meia-verdade?!   Mas valores não podem ser mentirosos. Se 1 não tiver o valor de 1, destruímos a matemática.   Os maiores valores (afora o $$$) são propriedade da “história” e da “moral”.   Não vou citar exemplos, pois exemplos são polêmicos - tanto para puritanos como para progressistas.   E também não sou historiador, mas não ficaria admirado se alguém dissesse que nós – seres humanos – lutamos mais pelo domínio da história e da moral do que por território.   Todo conto tem a sua moral. Toda estória deve ser moral – mesmo a dos anti-heróis.   Mas só que a coisa está mudando, ao menos para nós da classe média, a quem é permitido somar bananas.   Tudo é questionável.   Todos os valores.   Inclusive, os da moral e da história.  Hitler, direitos humanos, ditadura, Paulo Freire, o caos

Carmen Lúcia, Samarco e certidão municipal de conformidade

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A decisão é de maio , mas o debate é dos melhores: a legislação municipal pode traçar condições para emissão de certidão de conformidade em licenciamentos ambientais? Conforme a Ministra Carmen Lúcia , sim; ao menos é o que se depreende "deste acórdão " onde litigam o Município de Santa Bárbara (MG) e a famigerada Samarco S.A. . O município recorreu ao STF para reverter decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que determinou a emissão da declaração de conformidade prevista no §1º, do art. 10, da Resolução Conama 237/1997 no prazo de 10 dias. O fato do Tribunal mineiro entender que é dispensável qualquer solicitação de dados ou estudos complementares para a emissão da certidão, foi o motivo da controvérsia. O Município alegou a legislação local impor condições, em especial, a apresentação de documentos por parte do empreendedor para certificar a conformidade do empreendimento com o uso e a ocupação do solo. A Samarco defendeu-se com base no art. 1