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STJ garante direito de ex-companheiro visitar animal de estimação após dissolução da união estável

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Em julgamento finalizado nesta terça-feira (19), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ser possível a regulamentação judicial de visitas a animais de estimação após a dissolução de união estável. Com a inédita decisão no âmbito do STJ, tomada por maioria de votos, o colegiado confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que fixou regime de visitas para que o ex-companheiro pudesse conviver com uma cadela yorkshire adquirida durante o relacionamento, e que ficou com a mulher depois da separação. Apesar de enquadrar os animais na categoria de bens semoventes – suscetíveis de movimento próprio e passíveis de posse e propriedade –, a turma concluiu que os bichos não podem ser considerados como meras “coisas inanimadas”, pois merecem tratamento peculiar em virtude das relações afetivas estabelecidas entre os seres humanos e eles e em função da própria preservação da dignidade da pessoa humana. “Buscando atender os fins sociais, a...

Posse irregular de animal silvestre

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"O particular que, por mais de vinte anos, manteve adequadamente, sem indício de maus-tratos, duas aves silvestres em ambiente doméstico pode permanecer na posse dos animais. Nesse caso específico, aplicar o art. 1º da Lei 5.197/1967 ("Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha") e o art. 25 da Lei 9.605/1998 ("Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos") equivaleria à negação da sua finalidade, que não é decorrência do princípio da legalidade, mas uma inerência dele. A legislação deve buscar a efetiva proteção dos animais. Assim, seria desarrazoado determinar a apreensão dos animais para duvidosa reintegração ao seu habitat e seria difícil ...

Animal tem direitos?... E os bebês, têm?

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Sentir um ato cruel é bastante para que seja reconhecido direitos a uma espécie animal? Podem os animais serem considerados como pessoas não-humanas? Qual a analogia entre um bebê e um cão? E o preconceito quanto a afrodescendentes e mulheres, há alguma relação com o mundo dos bichos? Animais têm direitos ou não podemos nos desumanizar admitindo a crueldade? O que diz a Constituição? Pesquisando a respeito do tema, deparei-me com o artigo de autoria de Carlos Frederico Ramos de Jesus, doutorando em filosofia pela USP. Nele, o autor traça com desenvoltura uma síntese do pensamento moderno a respeito do direito dos animais. Para quem tiver tempo para reflexão, segue o link para acesso. "O animal não-humano: sujeito ou objeto de direito."  

Cão e Gato: sujeitos de direitos

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Alteração no Código Estadual de Proteção dos Animais do Estado de Santa Catarina declara cães, gatos e cavalos como sujeitos de direito.