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Mostrando postagens de janeiro, 2018

Animal tem direitos?... E os bebês, têm?

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Sentir um ato cruel é bastante para que seja reconhecido direitos a uma espécie animal? Podem os animais serem considerados como pessoas não-humanas? Qual a analogia entre um bebê e um cão? E o preconceito quanto a afrodescendentes e mulheres, há alguma relação com o mundo dos bichos? Animais têm direitos ou não podemos nos desumanizar admitindo a crueldade? O que diz a Constituição? Pesquisando a respeito do tema, deparei-me com o artigo de autoria de Carlos Frederico Ramos de Jesus, doutorando em filosofia pela USP. Nele, o autor traça com desenvoltura uma síntese do pensamento moderno a respeito do direito dos animais. Para quem tiver tempo para reflexão, segue o link para acesso. "O animal não-humano: sujeito ou objeto de direito."  

Cão e Gato: sujeitos de direitos

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Alteração no Código Estadual de Proteção dos Animais do Estado de Santa Catarina declara cães, gatos e cavalos como sujeitos de direito.