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Segunda Turma reforma decisão que perdoou multa em infração ambiental

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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, reconheceu como ilegítima a dispensa pelo Poder Judiciário de multa aplicada em decorrência de infração ambiental. Para o colegiado, um magistrado não pode, por vontade própria e contrariamente aos preceitos legais, anular a sanção imposta pelo Ibama. O caso envolveu ação anulatória de multa administrativa no valor de R$ 9 mil, aplicada em razão da manutenção de 18 pássaros da fauna silvestre em cativeiro, sem registro no órgão competente. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) afastou a multa por entender não estar presente nenhuma agravante da conduta praticada, como obtenção de vantagem pecuniária ou reincidência. Segundo o acórdão, “a lei prevê sanções proporcionais à gravidade e às circunstâncias das infrações, não se podendo falar em discricionariedade da administração no caso. Havendo previsão legal de critérios para a imposição e gradação da penalidade, deve ser assegurada a...

Qual o prazo para aplicação de uma multa por infração ao meio ambiente?

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A administração pública possui prazo de até 5 anos para aplicar multa por infração ao meio ambiente. Este prazo é contado da prática do ato ilícito ou, no caso de infração continuada ou permanente, da data em que a mesma tiver cessado. Toda multa é apurada através de um processo administrativo onde é facultado ao autuado apresentar defesa. No caso do processo ficar paralisado por mais de 3 anos, sem que haja um julgamento, o mesmo deve ser arquivado - ou seja, a multa não poderá ser cobrada.      Caso a multa não seja paga, a administração pública poderá ingressar com ação judicial para sua cobrança. Aqui, o prazo também é de 5 anos contados, no entanto, da data vencimento da multa sem o seu pagamento -  momento no qual se torna inadimplente o infrator.  Vale, por fim, destacar: os prazos acima são válidos apenas para multas. Os danos ao meio ambiente são imprescritíveis sendo que a qualquer momento o poluidor/degradador poderá ser obrigado a...

Quem é obrigado a pagar uma multa ambiental?

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O responsável pelo pagamento será aquele que praticou a conduta ilícita, prevista em lei, cuja pena seja a aplicação de uma multa em favor da administração pública. Uma multa é uma pena e não há como um terceiro, que não praticou a conduta ilícita, ser obrigado ao seu pagamento - inclusive o proprietário atual do imóvel. Mas que fique claro: isto somente vale para sanções administrativas que equivalham a uma pena. A responsabilidade ambiental de recompor área de proteção permanente, por exemplo, obriga o proprietário do imóvel independentemente de ter ou não promovido a degradação. 

Programa de Conversão de Multas Ambientais

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Fique por dentro do "Programa de Conversão de Multas Ambientais", instituído pelo Decreto 9.179, de 23 de outubro de 2017. Dentre outras novidades, para a conversão de multa ambiental em serviços de melhoria e qualidade do meio ambiente, os órgãos federais poderão realizar chamadas públicas para seleção de projetos de entidades sem fins lucrativos.    Clique aqui para acessar o Decreto

Quais são as sanções que a administração pública pode aplicar por agressão ao meio ambiente?

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Quem de alguma forma violar regra jurídica de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente, além de responder criminalmente e de ser obrigado a reparar danos, pode ser punido pela Administração Pública com as seguintes sanções: advertência; multa simples; multa diária; apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; destruição ou inutilização de produto; supressão de venda e fabricação de produto; embargo de obra ou atividade; demolição de obra; suspensão parcial ou total de atividade; suspensão ou cancelamento de registro, licença ou autorização; perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais;  perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;  proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos. Base legal: Lei 9.605/1998

Processo administrativo ambiental

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Quando a administração pública promove autuação por infração ao meio ambiente, há um processo administrativo em trâmite. Todo ato do poder público que onera o patrimônio do cidadão não pode ser levado a efeito de forma unilateral. Daí a abertura de processo específico onde deve ser facultada a participação do autuado por intermédio do exercício da ampla defesa. Sanções como a aplicação de multa ou o embargo de obra, com alguma ressalva, podem a qualquer tempo ser apreciadas pelo Judiciário. A Constituição afirma que nem a lei pode impedir o cidadão de ter acesso a um juiz na ocorrência de lesão a um direito. Contudo, esta prerrogativa não é motivo para que se despreze a oportunidade de apresentar defesa técnica perante os órgãos ambientais no momento da autuação. Em direito, quem cala não consente, mas o cotidiano revela que infrações ambientais aguçam prejulgamentos. A defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado – direito não só dessa, mas das gerações futuras – se...