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Mostrando postagens de julho, 2018

O que é necessário saber sobre crimes ambientais?

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1) O que é um crime ambiental? Um crime ambiental consiste numa conduta que coloca em perigo ou provoca um dano a algum elemento do meio ambiente (flora, fauna, patrimônio cultural etc) cuja lei considera crime. A Lei 9.605/1998 é o diploma legal que trata da maior parte dos crimes ambientais. Nela encontramos a seguinte classificação: crimes contra a flora, crimes contra a fauna , poluição e outros crimes, crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, crimes contra a administração ambiental. (Constituição Federal da República, art. 5º, XXXIX. Lei 9.605/1998) 2) É necessário um dano ao meio ambiente para que alguém cometa um crime ambiental? Nem sempre. Muitos crimes ambientais p rescindem da ocorrência de um dano efetivo. Basta que o agente pratique uma conduta que exponha a perigo o bem jurídico tutelado (flora, fauna, recursos naturais, patrimônio cultural) para que incorra na prática delituosa. Crimes ambientais s ão classificados na doutrina como cri

É aplicável o princípio da insignificância a crimes ambientais?

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Pelo princípio da insignificância, também conhecido como da bagatela, uma pessoa que pratique conduta descrita em lei como crime, sequer deve ser processada no momento em que demonstrar não ter havido prejuízo "significante" ao objeto jurídico tutelado pela norma penal. Trocando em miúdos, para aqueles que defendem a aplicação do princípio, o direito penal deve se ocupar tão somente de condutas que causem sérios prejuízos individuais ou coletivos, excluindo fatos irrelevantes da incidência da norma penal.  Isto não significa que o transgressor fique indene à reprimenda.  Deve ficar a cargo de outros ramos do direito, que não do direito penal, a imposição de sanções, como do direito civil ou do direito administrativo. -  A aplicação de uma multa administrativa, ao invés de uma pena de prisão, seria um exemplo. Em crimes contra o patrimônio , a utilização do princípio da insignificância não gera polêmica, figurando em jurisprudência remansosa perante o Supremo Tr

Projeto de lei da TPA de São Franicsco do Sul

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A íntegra do projeto de lei da Taxa de Preservação Ambiental do município de São Francisco do Sul está disponível no site da Prefeitura Municipal.  -  Clique aqui para acesso à minuta. Destaca-se a isenção da taxa a todos aqueles que tiverem veículos licenciados no município; uma forma de evitar a fuga de receita tributária. Segundo o art. 158, III, da Constituição , 50% da arrecadação do IPVA ficam nos cofres dos municípios.  Ainda quanto a isenções, merece crítica a imprecisão do inciso VII, do art. 6º, que dispõe serem isentos do pagamento aqueles que comprovem cadastro imobiliário predial no município, em seu próprio nome ou em nome de terceiros . A lei não deixa claro quem são as pessoas denominadas como aqueles nem a forma como poderão comprovar o cadastro imobiliário em nome de terceiros, fazendo com que seja necessário regulamentá-la, abrindo margem a discussões.  Melhor redação seria a que isentasse do pagamento (i) os veículos de proprietários de imóve

O caso do STF envolvendo 12 camarões da Baía Babitonga

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Nos crimes de pesca ilegal, é comum o réu alegar inocência pedindo a aplicação do princípio da insignificância sob o argumento de não ter causado prejuízo ao meio ambiente. Julgado do Supremo Tribunal Federal (STF) abordando a questão, frequentemente citado nos tribunais, ocorreu na Baía da Babitonga . Um pescador flagrado no período de defeso pela polícia ambiental com 12 camarões e rede de pesca (gerival), após ser condenado em duas instâncias de jurisdição, recorreu ao STF alegando que a conduta criminosa não importava em uma agressão relevante ao meio ambiente. Pediu, assim, que lhe fosse concedida ordem em habeas corpus para ser inocentado do crime de pesca ilegal. A Lei de Crimes Ambientais prevê ser crime pescar em período proibido ou em lugares interditados por órgão competente. A pena prevista é de detenção de 1 a 3 anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.  A lei é clara quanto a ser desnecessária a extração de pescado para caracterizar o crime, bastand

É possível a desconsideração da pessoa jurídica para a reparação de um dano ao meio ambiente?

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Segundo a Lei de Crimes Ambientais , é possível que seja desconsiderada a pessoa jurídica sempre que a sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.  Na prática, constatada a insuficiência patrimonial do organismo econômico, o sócio passa a responder de forma ilimitada com o seu patrimônio pela reparação dos danos ambientais. Em sede de meio ambiente, é aplicada a teoria menor da desconsideração da pessoa jurídica, bastando tão somente a insolvência para a responsabilização dos sócios. (art. 4º, Lei 9.605/1998) Leia também: Sobre crimes ambientais, artigo veiculado no jornal Notícias do Dia

Parecer do IAB aborda inconstitucionalidades na LCP 140/2011

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Leia aqui o parecer do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), veiculado no Conjur , sobre a inconstitucionalidade de dispositivos da LC 140/2011 , que regulamenta a competência para licenciamento ambiental dos entes federativos. Leia também: O que é necessário saber sobre licenciamento ambiental?  

Empresa de Rio Negrinho é absolvida de reparar danos ao meio ambiente

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Para que alguém tenha que reparar um dano ao meio ambiente , imprescindível que seja comprovada a sua efetiva ocorrência. Foi o que decidiu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao julgar apelação de indústria de tintas estabelecida em Rio Negrinho (SC). A decisão foi veiculada no site Conjur .   Segundo o TJSC , armazenar irregularmente produtos perigosos não é o bastante para a condenação por danos ambientais. - Destaque para o fato da empresa não possuir sequer licenciamento para o exercício da atividade. Na esfera penal - que não é o caso da decisão - certamente a empresa incorreu em crime ambiental por falta de licença. Na esfera administrativa, não se pode negar também a ocorrência de uma infração ambiental . No âmbito da ação civil pública, porém, bem fundamentada a decisão que julgou indevida a reparação de danos ao meio ambiente pela falta da sua comprovação.  No entanto, a empresa não saiu ilesa. Foi condenada a pagar R$ 25.000,00 em danos morais, um consect

Plano Diretor de Itapiranga autoriza construções em APP's

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Construções em Áreas de Preservação Permanente (APP's) provocam polêmica. A necessidade da preservação do meio ambiente e o uso consolidado de áreas, são argumentos constantes que geram divisão e muita controvérsia.  A lei que estabelece o Plano Diretor do município de Itapiranga resolveu enfrentar o desafio e autorizar a emissão de alvarás de construção em APP's, desde que cumpridas condições. A iniciativa é um bom exemplo de que problemas atuais das cidades podem ser resolvidos com a participação da comunidade na elaboração do Plano Diretor Municipal - algo que acontece em São Francisco do Sul .   Abaixo, segue a íntegra da matéria veiculada na internet.   "As alterações no Plano Diretor Municipal foram aprovadas em audiência pública e na Câmara de Vereadores. Na manhã desta quarta-feira,18, o prefeito Jorge Welter assinou a documentação necessária. A partir desta quinta-feira, 19, a prefeitura volta a emitir alvará de construção na área de APP

Perturbação do sossego: os incomodados que se mudem

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“Os incomodados que se mudem!” Quem já ouviu esta resposta após reclamar de música alta, sabe bem o valor do silêncio. Ao contrário do que muitos pensam, a lei não faz qualquer referência a horário para caracterizar a perturbação do sossego: antes ou depois das 10 da noite, perturbar o sossego é proibido. É certo, porém, que as horas noturnas exigem maior cuidado com a produção de sons e ruídos. – Ninguém quer se incomodado no seu descanso. Entre vizinhos, é questão de respeito. Colocar-se no lugar do outro é fundamental para saber se chegou a hora de diminuir o volume do aparelho de som.   Por outro lado, há ocasiões onde ser tolerante é o melhor caminho. – Você deveria ter aceito o convite para aquela festa de aniversário. No caso de estabelecimentos comerciais, a questão muda de tonalidade (ou sonoridade): alguém está lucrando com o seu incômodo. Toda empresa deve possuir uma licença para funcionamento. Esta licença deve abordar, direta