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O que é necessário saber sobre Estudo de Impacto Ambiental?

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1) O que é Estudo de Impacto Ambiental? Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é uma espécie de estudo ambiental cuja realização é obrigatória previamente à instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. O EIA é um dos instrumentos previstos na Política Nacional do Meio Ambiente e consisti em um estudo técnico, realizado por uma equipe multidisciplinar sob encomenda do proponente do projeto, destinado ao órgão ambiental licenciador. Sua função é avaliar previamente o impacto ambiental abordando aspectos relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento. Como procedimento público, o EIA é o principal subsídio para a análise da licença ambiental. (Constituição Federal da República, Lei 6.938/1987, Resolução Conama 237/1997) 2) Quando é obrigatório o Estudo de Impacto Ambiental? A realização do Estudo de Impacto Ambiental é exigível toda vez que a instalação ou ...

Decisão dos tribunais: audiência pública

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  SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR. LICENÇA AMBIENTAL. AUDIÊNCIAS PÚBLICAS. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. Em matéria de meio ambiente vigora o princípio da precaução que, em situação como a dos autos, recomenda a realização de audiências públicas com a participação da população local. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS 1.552/BA, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/05/2012, DJe 06/06/2012) SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 1.552 - BA (2012/0066717-5) REQUERENTE : ESTADO DA BAHIA PROCURADORA : CANDICE DE MOURA LUDWIG E OUTRO(S) REQUERIDO  : DESEMBARGADOR FEDERAL RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NR 97590320124010000 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO INTERES.: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DECISÃO - Trata-se de pedido de suspensão de antecipação de tutela, deferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0009759-03.2012.4.01.0000/BA pelo em. Desembargador Federal Souza Prudente do e. Tribunal Regiona...

O que é necessário saber sobre audiência pública?

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1) Qual a finalidade de uma audiência pública? A audiência pública é a última etapa do procedimento do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), tendo por finalidade expor aos interessados o empreendimento e o relatório de impacto ao meio ambiente (RIMA), dirimindo dúvidas e colhendo críticas e sugestões. 2) O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) deve ser analisado na audiência? Sim, a Constituição garante a publicidade do Estudo de Impacto Ambiental. Dessa forma, não só o RIMA, mas o próprio EIA deve ser analisado em audiência respeitando-se, quando razoável, informações do empreendedor que comprometam o sigilo industrial. 3) Quando deve ser realizada a audiência? Sob pena de não ter validade a licença ambiental , a audiência pública será realizada sempre que necessária ou quando for solicitada por entidade civil; pelo Ministério Público; por 50 ou mais cidadãos.  A entidade civil não necessariamente precisa ter, dentre suas finalidades, a defesa do meio ambi...

Quando é obrigatório o Estudo de Impacto Ambiental?

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Cabe ao Poder Público exigir estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA) para instalação de obra ou exercício de atividade potencialmente causadora de significante degradação do meio ambiente - é o que prevê a Constituição. Quem detém competência técnica para estabelecer quais obras ou atividades dependem de prévio EIA/RIMA para licenciamento é o Conama , que o faz na Resolução 01/1986 e 237/1997 enumerando as atividades que causam impactos "significantes" ao meio ambiente. Mas que fique  claro: o rol de atividades listadas é meramente exemplificativo e não poderia ser diferente. As regras de direito ambiental devem regular situações presentes - sem descuidar das futuras.    Base legal: art. 225, §1º, IV, CF/88; art. 8º, Lei 6.938/1981 ; Resolução Conama 01/1986 ; Resolução Conama 237/1997 .

Audiência pública do Porto Brasil Sul será dia 13

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Após o cancelamento da primeira audiência pública, a apresentação do EIA/RIMA do Porto Brasil Sul se dará no próximo dia 13, às 19 horas, nas instalações do Clube Querência, em São Francisco do Sul(SC).

Turismo de base comunitária

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Impactos ao meio ambiente, como os proporcionados pela ocupação desordenada do solo e a falta de investimento em infraestrutura, comprometem o potencial turístico, sobretudo, em municípios localizados na zona costeira onde o acervo paisagístico e a presença de características culturais próprias representam diferenciais. Neste quadro, faz-se necessário repensar o espaço turístico criando condições para a geração de fontes de renda alternativa prevenindo danos ao meio ambiente. O turismo de base comunitária é uma opção que se apresenta.   O desenvolvimento sustentável rejeita a noção de um turista exclusivamente consumidor. A atividade turística deve gerar satisfação, mas deve focar a formação de parcerias visando a conservação da fauna, da flora, o aumento da consciência ambiental e não só isso. As relações estabelecidas com o turista devem ir além do uso seguro de bens naturais (não degradar a vegetação, não dispensar lixo na praia, não produzir poluição sonora) oferecendo ...

Comunidades tradicionais

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Artigo veiculado no site EcoDebate, site de informações, artigos e notícias sociambientais. Acesso ao artigo

Audiência pública

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Qualquer demanda judicial que questione licença ambiental amparada em EIA/RIMA envolve não somente questões jurídicas, mas questões técnicas. Por sinal, são as questões técnicas o ponto de maior controvérsia em uma demanda deste gênero. Resolvidas as questões técnicas, a questão jurídica torna-se algo singelo, por exemplo: “O empreendedor deve ou não indenizar um particular ou a coletividade pelo dano ao meio ambiente?” Para se chegar a uma resposta, faz-se necessário, antes , arrostar questões técnicas superlativamente sofisticadas (os técnicos é que o digam!). Daí, para um juiz decidir com segurança uma demanda do gênero, perícia técnica que, não estranho, requer a atuação de expert’s em áreas distintas (biólogos, oceanógrafos, químicos e por aí afora), deve ser realizada. Vamos agora para o que a legislação apregoa a respeito de audiências públicas. “Art 4º - Ao final de cada audiência pública será lavrara uma ata sucinta: Parágrafo Único -Serão anexadas...