O bom senso no direito ambiental
O meio ambiente ecologicamente
equilibrado é também um direito das gerações futuras. A afirmação tem um peso
substancial na balança da Justiça, porém ações que buscam a recuperação de
áreas degradadas na zona costeira por vezes desafiam o bom senso.
É fundamento de direito ambiental que o
tempo não transforma um ato ilícito em lícito. Em regra, independentemente de
quando se deu a supressão ilegal de vegetação nativa, o proprietário se vê
obrigado a recuperar a área.
Por outro lado é sabido que a zona
costeira – até pela forma que se deu a ocupação do território nacional –
encontra-se amplamente urbanizada, não sendo rara a existência de áreas de
preservação já degradadas. Surge então um conflito, cuja solução por vezes não
deve seguir a aplicação cega da lei no momento em que ação civil pública pede a
demolição de prédio em área urbana.
Cada região do país possui
peculiaridades que advêm da sua ocupação, exploração e desenvolvimento;
características que tornam por vezes impossível, com base em uma legislação de
âmbito nacional, solucionar de forma razoável os conflitos ambientais que
surgem em um contexto regional. Na jurisprudência encontram-se decisões que
pautadas pela razoabilidade reconhecem o uso consolidado de áreas, concluindo
ser descabida a sua recuperação. Tais decisões – esparsas, mas eloquentes –
levam em consideração a existência de aparelhos e serviços públicos (asfalto,
água potável, energia elétrica etc...), bem como licenças para construção
pública que ao longo do tempo estimularam o aproveitamento da propriedade e da
sua função social.
As gerações futuras dependem do meio
ambiente. Mas dependem também do desenvolvimento sustentável e este impõe uma
ação conjunta dos poderes públicos e da sociedade. Assim, a interposição de medidas
judiciais individuais exigindo a demolição exclusiva de uma edificação por
vezes ignora não só todo o histórico de desenvolvimento de uma região, mas
cultiva uma visão unilateral daquilo que se apregoa como medida inevitável
desafiando não só a lei, mas, como afirmado: o bom senso!
Artigo
originalmente publicado no jornal São José em Foco, Joinville (SC) Agosto/2016.
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