Processo administrativo ambiental
Quando a
administração pública promove autuação por infração ao meio ambiente, há um
processo administrativo em trâmite. Todo ato do poder público que onera o
patrimônio do cidadão não pode ser levado a efeito de forma unilateral. Daí a
abertura de processo específico onde deve ser facultada a participação do
autuado por intermédio do exercício da ampla defesa.
Sanções como a
aplicação de multa ou o embargo de obra, com alguma ressalva, podem a qualquer
tempo ser apreciadas pelo Judiciário. A Constituição afirma que nem a lei pode
impedir o cidadão de ter acesso a um juiz na ocorrência de lesão a um direito.
Contudo, esta prerrogativa não é motivo para que se despreze a oportunidade de
apresentar defesa técnica perante os órgãos ambientais no momento da autuação.
Em direito, quem
cala não consente, mas o cotidiano revela que infrações ambientais aguçam
prejulgamentos. A defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado – direito
não só dessa, mas das gerações futuras – se por um lado traz o benefício de promover
a consciência ecológica, para os afoitos faz com que a tutela ambiental seja
arrostada como algo absoluto. Esta realidade é potencializada frente aos órgãos
ambientais onde, não raro, incorrem em juízos atabalhoados quanto à ocorrência
e classificação de infrações, bem como em excessos na aplicação das sanções
cabíveis.
É necessário
combater juridicamente qualquer infração ambiental e isto deve se dar já no
processo administrativo. Reduzem-se sobremaneira as chances de minorar as
sanções perante o Judiciário caso o autuado cruze os braços. Deve-se lembrar
que multas representam também fonte de receita, principalmente para municípios
que na atualidade contam com as finanças combalidas. Aceitar passivamente a
aplicação de multas histriônicas é consentir que o exercício do poder de
polícia ambiental se transforme em um instrumento arrecadatório.
Um estado cidadão
pressupõe uma sociedade cidadã. O recurso ao processo administrativo ambiental
não só representa um exercício de cidadania, mas contribui para que a tutela do
meio ambiente aconteça sem excessos nem debilidades, mas nos contornos
estabelecidos na Constituição, respeitando o cidadão e os direitos
fundamentais. É o que aguardam as gerações futuras.
*Emerson Gomes, advogado e sócio da Pugliese
e Gomes Advocacia.
emerson@pugliesegomes.com.br
Artigo originalmente publicado no jornal São José em Foco, janeiro/2017.
Artigo originalmente publicado no jornal São José em Foco, janeiro/2017.
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