Processo administrativo ambiental

Quando a administração pública promove autuação por infração ao meio ambiente, há um processo administrativo em trâmite. Todo ato do poder público que onera o patrimônio do cidadão não pode ser levado a efeito de forma unilateral. Daí a abertura de processo específico onde deve ser facultada a participação do autuado por intermédio do exercício da ampla defesa.
Sanções como a aplicação de multa ou o embargo de obra, com alguma ressalva, podem a qualquer tempo ser apreciadas pelo Judiciário. A Constituição afirma que nem a lei pode impedir o cidadão de ter acesso a um juiz na ocorrência de lesão a um direito. Contudo, esta prerrogativa não é motivo para que se despreze a oportunidade de apresentar defesa técnica perante os órgãos ambientais no momento da autuação.
Em direito, quem cala não consente, mas o cotidiano revela que infrações ambientais aguçam prejulgamentos. A defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado – direito não só dessa, mas das gerações futuras – se por um lado traz o benefício de promover a consciência ecológica, para os afoitos faz com que a tutela ambiental seja arrostada como algo absoluto. Esta realidade é potencializada frente aos órgãos ambientais onde, não raro, incorrem em juízos atabalhoados quanto à ocorrência e classificação de infrações, bem como em excessos na aplicação das sanções cabíveis.
É necessário combater juridicamente qualquer infração ambiental e isto deve se dar já no processo administrativo. Reduzem-se sobremaneira as chances de minorar as sanções perante o Judiciário caso o autuado cruze os braços. Deve-se lembrar que multas representam também fonte de receita, principalmente para municípios que na atualidade contam com as finanças combalidas. Aceitar passivamente a aplicação de multas histriônicas é consentir que o exercício do poder de polícia ambiental se transforme em um instrumento arrecadatório.
Um estado cidadão pressupõe uma sociedade cidadã. O recurso ao processo administrativo ambiental não só representa um exercício de cidadania, mas contribui para que a tutela do meio ambiente aconteça sem excessos nem debilidades, mas nos contornos estabelecidos na Constituição, respeitando o cidadão e os direitos fundamentais. É o que aguardam as gerações futuras.

*Emerson Gomes, advogado e sócio da Pugliese e Gomes Advocacia.

emerson@pugliesegomes.com.br
Artigo originalmente publicado no jornal São José em Foco, janeiro/2017.  

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