Transação em processo penal evita ação civil pública ambiental
Conforme a Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, havendo solução de eventual demanda ambiental pelo
instituto da transação penal, não há justa causa para o ajuizamento de ação
civil pública.
Para o STJ, inteligência contrária faria com que se admitisse a possibilidade de duas sentenças em sentidos opostos: uma, compondo danos civis e determinando o cumprimento de termo de ajustamento de conduta firmado (sentença homologatória penal); outra, invalidando o mencionado termo (sentença em ACP ambiental).
O julgamento é de novembro e serve
como precedente para casos análogos.
Para acesso ao acórdão, consultarREsp nº 1524466 / SC (2015/0073284-0).
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