Transação em processo penal evita ação civil pública ambiental


Conforme a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, havendo solução de eventual demanda ambiental pelo instituto da transação penal, não há justa causa para o ajuizamento de ação civil pública.

Para o STJ, inteligência contrária faria com que se admitisse a possibilidade de duas sentenças em sentidos opostos: uma, compondo danos civis e determinando o cumprimento de termo de ajustamento de conduta firmado (sentença homologatória penal); outra, invalidando o mencionado termo (sentença em ACP ambiental).

O julgamento é de novembro e serve como precedente para casos análogos.

Para acesso ao acórdão, consultarREsp nº 1524466 / SC (2015/0073284-0).

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sem alvará ou licença, residência erguida em APP não pode receber energia elétrica