Fique por dentro das consequências de uma infração ao meio ambiente


Mesmo sendo um tema recorrente, nem todo mundo sabe as consequências de uma agressão ao meio ambiente.
Autuação por infração ambiental: Começa com a fiscalização. Geralmente a polícia ambiental ou a secretaria do meio ambiente visitam o local da infração - por vezes, em razão de uma denúncia anônima. - Com a fiscalização, é lavrado o auto de infração ambiental. O autuado pode apresentar defesa e  vale a pena se defender sobretudo para tentar baixar o valor de eventual multa aplicada.
Denúncia por crime ambiental: Não é raro a conduta que gerou a autuação também configurar um crime ambiental. Nestes casos, o Ministério Público apresenta denúncia e o autor passa a responder a uma ação penal. Em determinadas infrações, desde que seja reparado o dano ambiental, é possível a "transação penal" , ou seja, o infrator aceitar proposta  feita pelo Ministério Público de cumprir obrigações para evitar o processo.
Ação civil pública: Além da multa administrativa e do crime ambiental, o autor da agressão ao meio ambiente pode também ser acionado pelo Ministério Público em ação civil pública para ser obrigado a recuperar o dano ambiental, pagar indenização e, até mesmo, ser condenado ao pagamento de danos morais.
Ação de execução fiscal:  Caso o autuado não pague a multa aplicada na autuação por infração ambiental, a mesma será inscrita em dívida ativa podendo ser cobrada em juízo por intermédio de uma ação de execução fiscal.
Protesto em cartório e Serasa: Alguns municípios, além de efetuarem a cobrança da multa via judiciário,  costumam efetuar o protesto da certidão de dívida ativa (da multa) em cartório. Com o protesto, automaticamente o nome do autuado passa constar no SERASA/SPC e outros bancos de dados restritivos ao crédito.
Por fim, é bom pensar duas vezes antes de praticar qualquer ato que configure infração ambiental.

Uma só conduta pode gerar várias consequências e, certamente,...

...muita dor de cabeça!

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