Ligação de energia elétrica em área sob restrição ambiental



DIREITO AMBIENTAL: "O fornecimento de energia elétrica, que é serviço público essencial e de utilidade pública, relaciona-se, diretamente, com a dignidade da pessoa humana, mas cede espaço, em regra, em favor do direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado quando a pretensa unidade consumidora estiver em localidade de proteção ambiental. Contudo, em se tratando de área rural ou urbana consolidada, porquanto já mitigada, faticamente, a proteção ambiental, não há prevalecer o óbice jurídico, com a consequente necessidade de ligação da unidade à rede de energia elétrica." (Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 06/02/2017, Agr.Instr. 4009914-21.2016.8.24.0000)

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