Novo sistema de registro de pescadores sairá até maio
O
Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (MAPA) publicou
no Diário Oficial da União a Portaria n° 346 que aprova o Plano de Ação
“Pescador Legal” e institui o Comitê Revisor do Cadastro de Pescadores
Profissionais Artesanais. O principal objetivo do comitê é o de
construir e incorporar um novo cadastro dos pescadores profissionais
artesanais no Registro Geral de Pesca, que deverá entrar em operação no
próximo mês de maio.
O diretor do Departamento de Monitoramento e
Controle da Aquicultura e Pesca, Márcio Cândido Alves, explica que está
em desenvolvimento o novo sistema de registro, “que proporcionará o
cruzamento de dados com os demais sistemas da União, como o da Receita
Federal, o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o Sistema de
Controle de Óbitos (SISOBINET), da DATAPREV, entre outros”.
O Plano de Ação prevê o recadastramento dos
pescadores profissionais artesanais dentro do Sistema de Cadastro do
Produtor Rural e demais Agentes (SICAN), hoje sediado na Companhia
Nacional de Abastecimento (CONAB), que encontra-se em fase de adaptação.
A ele estão incorporadas ferramentas de inteligência, que permitirão
maior controle e fiscalização funcionando como filtros contra possíveis
fraudes.
“O sistema SICAN permitirá que auditemos e
fiscalizemos todo o sistema. O verdadeiro pescador artesanal não tem com
o que se preocupar, pois o novo sistema é a garantia de que ele
receberá o seguro-defeso. Já o fraudador, será excluído e, ainda,
responsabilizado perante à legislação vigente. Em breve, lançaremos
campanha de divulgação sobre o assunto,” adiantou Márcio Cândido.
O sistema está ancorado em plataforma
informatizada, que facilitará a vida dos pescadores, pois não precisarão
mais se deslocar até as Superintendências Federais de Agricultura para
se cadastrarem, fazendo-o diretamente via web e até por celular.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 346, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2017
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA EXECUTIVA
DOU de 09/02/2017 (nº 29, Seção 1, pág. 12)
O
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art.
52 do anexo I do Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, resolve:
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