Qual o prazo para aplicação de uma multa por infração ao meio ambiente?



A administração pública possui prazo de até 5 anos para aplicar multa por infração ao meio ambiente. Este prazo é contado da prática do ato ilícito ou, no caso de infração continuada ou permanente, da data em que a mesma tiver cessado.

Toda multa é apurada através de um processo administrativo onde é facultado ao autuado apresentar defesa. No caso do processo ficar paralisado por mais de 3 anos, sem que haja um julgamento, o mesmo deve ser arquivado - ou seja, a multa não poderá ser cobrada.     

Caso a multa não seja paga, a administração pública poderá ingressar com ação judicial para sua cobrança. Aqui, o prazo também é de 5 anos contados, no entanto, da data vencimento da multa sem o seu pagamento -  momento no qual se torna inadimplente o infrator. 

Vale, por fim, destacar: os prazos acima são válidos apenas para multas. Os danos ao meio ambiente são imprescritíveis sendo que a qualquer momento o poluidor/degradador poderá ser obrigado a repará-los.

Base legal: Lei 9.873/1999

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