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Os rios pedem socorro

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Emerson Souza Gomes , advogado e sócio da Pugliese e Gomes Advocacia. Artigo originalmente publicado no jornal Biguaçu em Foco, Florianópolis (SC), em 01/07/2017.

Portos e sustentabilidade

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O desenvolvimento sustentável é um desafio para as cidades portuárias. A burocracia e a falta de recursos para investimento em infraestrutura por parte do Estado representam uma trava ao setor. Afora isto, a percepção sobre o estágio de degradação de ecossistemas costeiros e marinhos aumentou substancialmente nas últimas décadas, sendo a atividade portuária classificada como de alto potencial poluidor. Não é estranho, assim, o surgimento de uma ga ma de conflitos socioambientais quando de empreendimentos do gênero. Há uma tradição portuária que remonta aos primórdios da colonização. Não raro, cidades portuárias são cidades históricas onde a atração de investimentos no setor turístico – prezando-se por baixos índices de exploração imobiliária e de densidade demográfica – toma precedência. Há uma relação de interdependência entre turismo, população e meio ambiente que favorece o desenvolvimento sustentável. Não se pode ignorar, no entanto, que investimentos no set...

Os rios pedem socorro

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Não se pode mais desconhecer as limitações impostas pela lei para construção à margem de rios. Faixas marginais a cursos d’água são consideradas áreas de preservação permanente. Apesar disso, restrições ao aproveitamento pleno da propriedade não podem dar razão a medidas demolitórias quando o efeito para o meio ambiente for manifestamente inócuo. As margens dos rios devem estar recobertas pela mata ciliar. Sobretudo por razões técnicas, a manutenção da vegetação torna-se necessária. Evitar a erosão e o desmoronamento das margens, prevenir do assoreamento, garantir o fluxo de águas, evitar cheias são algumas das justificativas para que determinado imóvel conte com uma faixa não edificável, por exemplo, de 50 metros. Nada obstante a este reclame, a adoção de medida demolitória depende da análise de particularidades. A forma como se deu a ocupação do território nacional, onde os rios cumpriram função decisiva na integração de regiões, fez com que uma porção expressiva de área...

Degradação de vegetação nativa

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A Constituição preceitua caber ao poder público e à coletividade a defesa e a preservação do meio ambiente. Neste norte, a legislação impõe consequências nas esferas civil, penal e administrativa no caso de supressão irregular de vegetação nativa.   No campo civil, a obrigação de recompor área degradada é transmitida ao adquirente do imóvel independentemente de que tenha praticado a supressão da vegetação. Quem adquire domínio ou posse de área já degradada passa a ser responsável pela sua recomposição. É bom lembrar que não existe um direito adquirido de poluir. Mesmo que o imóvel venha sendo utilizado ao longo dos anos em desacordo com as normas ambientais, o adquirente não fica autorizado a promover benfeitorias, dar início a reformas ou a fazer ampliações. Se na esfera civil o adquirente responde sem culpa pela degradação, na esfera administrativa, em especial, na responsabilidade pelo pagamento de multa pela supressão irregular, o raciocínio é diverso. Uma multa eq...