“Os incomodados que se mudem!” Quem já ouviu esta resposta após reclamar de música alta, sabe bem o valor do silêncio. Ao contrário do que muitos pensam, a lei não faz qualquer referência a horário para caracterizar a perturbação do sossego: antes ou depois das 10 da noite, perturbar o sossego é proibido. É certo, porém, que as horas noturnas exigem maior cuidado com a produção de sons e ruídos. – Ninguém quer se incomodado no seu descanso. Entre vizinhos, é questão de respeito. Colocar-se no lugar do outro é fundamental para saber se chegou a hora de diminuir o volume do aparelho de som. Por outro lado, há ocasiões onde ser tolerante é o melhor caminho. – Você deveria ter aceito o convite para aquela festa de aniversário. No caso de estabelecimentos comerciais, a questão muda de tonalidade (ou sonoridade): alguém está lucrando com o seu incômodo. Toda empresa deve possuir uma licença para funcionamento. Esta licença deve abordar, di...