Perturbação do sossego: os incomodados que se mudem



“Os incomodados que se mudem!”

Quem já ouviu esta resposta após reclamar de música alta, sabe bem o valor do silêncio.

Ao contrário do que muitos pensam, a lei não faz qualquer referência a horário para caracterizar a perturbação do sossego: antes ou depois das 10 da noite, perturbar o sossego é proibido.


É certo, porém, que as horas noturnas exigem maior cuidado com a produção de sons e ruídos. – Ninguém quer se incomodado no seu descanso.


Entre vizinhos, é questão de respeito. Colocar-se no lugar do outro é fundamental para saber se chegou a hora de diminuir o volume do aparelho de som.  Por outro lado, há ocasiões onde ser tolerante é o melhor caminho. – Você deveria ter aceito o convite para aquela festa de aniversário.


No caso de estabelecimentos comerciais, a questão muda de tonalidade (ou sonoridade): alguém está lucrando com o seu incômodo. Toda empresa deve possuir uma licença para funcionamento. Esta licença deve abordar, direta ou indiretamente, os níveis de conforto acústico para os imóveis limítrofes e a coletividade.


“O incomodados que se mudem!”


Sim, é bem isto.


Quem não respeita os seus vizinhos, deve mudar. Afinal...


...é proibido perturbar o sossego.



 

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