Perturbação do sossego: os incomodados que se mudem
“Os incomodados que se mudem!”
Quem já ouviu esta resposta após reclamar de
música alta, sabe bem o valor do silêncio.
Ao contrário do que muitos pensam, a lei não
faz qualquer referência a horário para caracterizar a perturbação do sossego: antes
ou depois das 10 da noite, perturbar o sossego é proibido.
É certo, porém, que as horas noturnas exigem
maior cuidado com a produção de sons e ruídos. – Ninguém quer se incomodado no
seu descanso.
Entre vizinhos, é questão de respeito.
Colocar-se no lugar do outro é fundamental para saber se chegou a hora de
diminuir o volume do aparelho de som. Por
outro lado, há ocasiões onde ser tolerante é o melhor caminho. – Você deveria
ter aceito o convite para aquela festa de aniversário.
No caso de estabelecimentos comerciais, a
questão muda de tonalidade (ou sonoridade): alguém está lucrando com o seu
incômodo. Toda empresa deve possuir uma licença para funcionamento. Esta
licença deve abordar, direta ou indiretamente, os níveis de conforto acústico
para os imóveis limítrofes e a coletividade.
“O incomodados que se mudem!”
Sim, é bem isto.
Quem não respeita os seus vizinhos, deve
mudar. Afinal...
...é proibido perturbar o sossego.
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