Projeto de lei da TPA de São Franicsco do Sul


A íntegra do projeto de lei da Taxa de Preservação Ambiental do município de São Francisco do Sul está disponível no site da Prefeitura Municipal.  -  Clique aqui para acesso à minuta.

Destaca-se a isenção da taxa a todos aqueles que tiverem veículos licenciados no município; uma forma de evitar a fuga de receita tributária. Segundo o art. 158, III, da Constituição, 50% da arrecadação do IPVA ficam nos cofres dos municípios. 

Ainda quanto a isenções, merece crítica a imprecisão do inciso VII, do art. 6º, que dispõe serem isentos do pagamento aqueles que comprovem cadastro imobiliário predial no município, em seu próprio nome ou em nome de terceiros.

A lei não deixa claro quem são as pessoas denominadas como aqueles nem a forma como poderão comprovar o cadastro imobiliário em nome de terceiros, fazendo com que seja necessário regulamentá-la, abrindo margem a discussões. 

Melhor redação seria a que isentasse do pagamento (i) os veículos de proprietários de imóveis no município e (ii) os veículos de pessoas que comprovem residência (ainda que temporária) no município, valendo-se assim do disposto no art. 70 e seguintes do Código Civil.  

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sem alvará ou licença, residência erguida em APP não pode receber energia elétrica