O adquirente de imóvel pode ser responsabilizado pela recuperação de área degradada?



A responsabilidade pela reparação de danos causados ao meio ambiente independe da existência de culpa. Afora isto, na aquisição de domínio ou posse, a obrigação é transmitida ao sucessor de qualquer natureza - é o que prevê a Lei.

Assim, mesmo que determinada pessoa não tenha provocado a degradação, responde pela recuperação ambiental da área. Basta, para tanto, ser proprietária ou possuidora do imóvel.

Antes da compra, cabe ao adquirente verificar as restrições ambientais que recaiam sobre o imóvel e, se assim preferir, ajustar por contrato ser indenizado por desembolsos que venha a sofrer pela aplicação das normas que protegem o meio ambiente.   


Base legal: art. 14, §1º, Lei 6.938/1981 c/c art. 2º, §2º, Lei 12.651/2012
 

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