Uma empresa de Joinville conseguiu recentemente, por meio de liminar, autorização para erguer um prédio de apartamentos com recuo de 20 metros do Rio Eling. Segundo o advogado Emerson Souza Gomes, que representa o empreendimento, a legislação municipal permite obras a essa distância de cursos d’água, apesar de o Código Florestal, que vigora no país, prever que esse espaço deve ser de 30 ou 50 metros. “Por ser muito urbanizada, naquela região, perdeu o sentido a obrigatoriedade do recuo de 30 metros”, analisa. Inicialmente, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema) condicionou, para o início da construção, que fossem respeitados os 30 metros. O estabelecimento, no entanto, interpôs mandado de segurança para que essa distância fosse de 15 metros. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu pela aplicação do recuo de 20 metros. Gomes diz que ainda estuda a possibilidade de recorrer novamente da sentença, solicitando a construção a 15 metros do rio. “Ao ...