Comunidades tradicionais


Uma cidade é formada por comunidades. Não raro, dentre elas, encontramos comunidades tradicionais, grupos diferenciados com organização e forma de vida peculiares. Índios, açorianos, pescadores artesanais, faxinalenses são alguns exemplos desta espécie de grupamento que, via de regra, depende da ocupação de territórios para sua reprodução cultural, social e econômica. 

Vale destacar dois de seus aspectos: o primeiro, os conhecimentos tradicionais, de valor ignorado pelo mainstream, mas que em sede internacional dão azo a controvérsias envolvendo propriedade intelectual e patrimônio genético e, o segundo, a sua justificativa como base espontânea para a exploração sustentável de recursos naturais. Esta última característica desperta a atenção no contexto do estudo de impacto ambiental (EIA). Em investimentos de maior envergadura, por dependerem de recursos naturais, são raras as ocasiões em que estes grupos não são abordados.

Seguindo esta lógica, a Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho, traça prerrogativas aplicáveis à preservação destas comunidades dando precedência à defesa da territorialidade. Destaque-se que a OIT 169 é uma importante ferramenta de descolonização que afirma não existir uma homogeneidade nos povos de qualquer país. A despeito dos padrões da sociedade moderna, a convenção reconhece não haver um estilo de vida hegemônico; pelo contrário, que há outras vias e que devem ser preservadas. 

A questão toma importância para o direito ambiental. O desenvolvimento sustentável e a prevenção não se esgotam naquilo que é adequado ao modo de vida contemporâneo. Torna-se necessário preservar as comunidades tradicionais, sobretudo, a “tradição” e a “memória” destes grupos. 

Por fim, alinhadas em breviário a importância das comunidades tradicionais, permite-se reafirmar aquilo que em nosso país representa ainda uma fronteira a ser desbravada. Não se trata aqui de fazer referência às suas riquezas naturais ou à exuberante estética, mas o que persiste em potencial e que compõe o maior patrimônio de qualquer nação:  

- O povo!

Emerson Souza Gomes
Advogado

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