Quais são as sanções que a administração pública pode aplicar por agressão ao meio ambiente?
- advertência;
- multa simples;
- multa diária;
- apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
- destruição ou inutilização de produto;
- supressão de venda e fabricação de produto;
- embargo de obra ou atividade;
- demolição de obra;
- suspensão parcial ou total de atividade;
- suspensão ou cancelamento de registro, licença ou autorização;
- perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais;
- perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
- proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos.
Base legal: Lei 9.605/1998
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