Quais são as sanções que a administração pública pode aplicar por agressão ao meio ambiente?


Quem de alguma forma violar regra jurídica de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente, além de responder criminalmente e de ser obrigado a reparar danos, pode ser punido pela Administração Pública com as seguintes sanções:
  • advertência;
  • multa simples;
  • multa diária;
  • apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
  • destruição ou inutilização de produto;
  • supressão de venda e fabricação de produto;
  • embargo de obra ou atividade;
  • demolição de obra;
  • suspensão parcial ou total de atividade;
  • suspensão ou cancelamento de registro, licença ou autorização;
  • perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais; 
  • perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; 
  • proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos.


Base legal: Lei 9.605/1998

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