Pesca artesanal da tainha, patrimônio histórico, artístico e cultural

LEI Nº 15.922, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012

DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, A PESCA ARTESANAL DA TAINHA.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina, a pesca artesanal da tainha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 06 de dezembro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado

Procedência: Dep. Edison Andrino
Natureza: PL./0182.0/2012
DO: 19.473 de 07/12/12
Fonte - ALESC/Coord. Documentação

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