Audiência pública



Qualquer demanda judicial que questione licença ambiental amparada em EIA/RIMA envolve não somente questões jurídicas, mas questões técnicas. Por sinal, são as questões técnicas o ponto de maior controvérsia em uma demanda deste gênero.

Resolvidas as questões técnicas, a questão jurídica torna-se algo singelo, por exemplo: “O empreendedor deve ou não indenizar um particular ou a coletividade pelo dano ao meio ambiente?”

Para se chegar a uma resposta, faz-se necessário, antes, arrostar questões técnicas superlativamente sofisticadas (os técnicos é que o digam!).

Daí, para um juiz decidir com segurança uma demanda do gênero, perícia técnica que, não estranho, requer a atuação de expert’s em áreas distintas (biólogos, oceanógrafos, químicos e por aí afora), deve ser realizada.

Vamos agora para o que a legislação apregoa a respeito de audiências públicas.

“Art 4º - Ao final de cada audiência pública será lavrara uma ata sucinta:

Parágrafo Único -Serão anexadas à ata, todos os documentos escritos e assinados que forem entregues ao presidente dos trabalhos durante a seção.

Art. 5º - A ata da(s) audiência(s) pública(s) e seus anexos, servirão de base, juntamente com o RIMA, para a análise e parecer final do licenciador quanto à aprovação ou não do projeto.”

Pelo que preconiza a legislação, TODOS OS DOCUMENTOS QUE FOREM ENTREGUES À PRESIDÊNCIA DA FATMA DEVEM SER ANEXADOS À ATA DE AUDIÊNCIA E DEVEM SERVIR PARA ANÁLISE E CONCLUSÃO A RESPEITO DO LICENCIAMENTO.

Pois bem, os questionamentos feitos ao longo da audiência, na presença do público, são importantes. Mas, pelo que a legislação assegura, é possível, na forma de “quesitos técnicos”, ser apresentado documento ao órgão licenciador.

Todos os questionamentos técnicos devem ser alvo de análise. Se não forem analisados, o licenciamento é, no mínimo, questionável.

De outra parte, qualquer outro documento pode ser entregue à FATMA na audiência e igualmente deverá servir de substrato para a decisão quanto a ser ou não emitida a licença ambiental (um abaixo-assinado favorável à instalação do porto; uma moção de protesto; o pedido de uma medida compensatória; uma carta; uma fotografia etecetera).

Por fim, em audiência pública, TODOS TÊM O COMPROMISSO DE COLABORAR com o órgão licenciador para que este chegue à conclusão mais segura possível quanto aos impactos sócio-ambientais de um empreendimento.

Emerson Souza Gomes
Advogado

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sem alvará ou licença, residência erguida em APP não pode receber energia elétrica