Audiência pública
Qualquer demanda judicial que questione licença ambiental amparada em
EIA/RIMA envolve não somente questões jurídicas, mas questões técnicas. Por
sinal, são as questões técnicas o ponto de maior controvérsia em uma demanda
deste gênero.
Resolvidas as questões técnicas, a questão jurídica torna-se algo singelo,
por exemplo: “O empreendedor deve ou não indenizar um particular ou a coletividade
pelo dano ao meio ambiente?”
Para se chegar a uma resposta, faz-se necessário, antes, arrostar questões técnicas superlativamente sofisticadas (os técnicos é que o digam!).
Daí, para um juiz decidir com segurança uma demanda do gênero, perícia
técnica que, não estranho, requer a atuação de expert’s em áreas distintas
(biólogos, oceanógrafos, químicos e por aí afora), deve ser realizada.
Vamos agora para o que a legislação apregoa a respeito de audiências
públicas.
“Art 4º - Ao final de cada audiência pública será lavrara uma ata sucinta:
Parágrafo Único -Serão anexadas à ata, todos os documentos escritos e assinados que forem entregues ao presidente dos trabalhos durante a seção.
Art. 5º - A ata da(s) audiência(s) pública(s) e seus anexos, servirão de
base, juntamente com o RIMA, para a análise e parecer final do licenciador
quanto à aprovação ou não do projeto.”
Pelo que preconiza a legislação, TODOS OS DOCUMENTOS QUE FOREM ENTREGUES À PRESIDÊNCIA DA FATMA DEVEM SER ANEXADOS À ATA DE AUDIÊNCIA E DEVEM SERVIR PARA ANÁLISE E CONCLUSÃO A RESPEITO DO LICENCIAMENTO.
Pois bem, os questionamentos feitos ao longo da audiência, na presença do
público, são importantes. Mas, pelo que a legislação assegura, é possível, na
forma de “quesitos técnicos”, ser apresentado documento ao órgão licenciador.
Todos os questionamentos técnicos devem ser alvo de análise. Se não forem
analisados, o licenciamento é, no mínimo, questionável.
De outra parte, qualquer outro documento pode ser entregue à FATMA na
audiência e igualmente deverá servir de substrato para a decisão quanto a ser
ou não emitida a licença ambiental (um abaixo-assinado favorável à instalação
do porto; uma moção de protesto; o pedido de uma medida compensatória; uma
carta; uma fotografia etecetera).
Por fim, em audiência pública, TODOS TÊM O COMPROMISSO DE COLABORAR com o
órgão licenciador para que este chegue à conclusão mais segura possível quanto
aos impactos sócio-ambientais de um empreendimento.
Emerson Souza Gomes
Advogado
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