São Francisco do Sul, capital do Estado de Santa Catarina

Dispõe sobre a transferência simbólica da Capital do Estado de Santa Catarina para o município de São Francisco do Sul.

Eu, Deputado Jorginho Mello, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 3º, da Constituição do Estado, promulgo a presente Lei:


Art. 1º A Capital do Estado de Santa Catarina será transferida, simbolicamente, para o município de São Francisco do Sul, todo dia 11 do mês de agosto, marco da criação da Capitania de Santa Catarina.

Parágrafo único. As solenidades e atos oficiais realizados na data de que trata o caput, deverão resgatar a história da criação da Capitania, especialmente os fatos históricos respeitantes aos primeiros habitantes, com destaque à colonização, etnias, contendas e cultura.


Art. 2º Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação nos termos do inciso III do art. 71 da Constituição do Estado.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 18 de janeiro de 2010



Deputado JORGINHO MELLO


Presidente

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