São Francisco do Sul, capital do Estado de Santa Catarina
Dispõe sobre a transferência simbólica da Capital do Estado de Santa Catarina para o município de São Francisco do Sul.
Eu, Deputado Jorginho Mello, Presidente da Assembleia Legislativa
do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 3º, da Constituição do Estado, promulgo a presente Lei:
Art. 1
Parágrafo único. As solenidades e atos oficiais realizados na data de que trata o caput, deverão resgatar a história da criação da Capitania, especialmente os fatos históricos respeitantes aos primeiros habitantes, com destaque à colonização, etnias, contendas e cultura.
Art. 2
Art. 3
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 18 de janeiro de 2010
Deputado JORGINHO MELLO
Presidente
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