O turista vai ter que pagar pra ver II

 
Seguem abaixo os dados para consulta da ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual, pedindo que seja declarada inconstitucional a Taxa de Preservação Ambiental (TPA) do Município de Bombinhas(SC). 

No momento, os Desembargadores estão proferindo seus votos.

Para consultar o processo, clique aqui.


9153854-27.2014.8.24.0000 Julgado/Assinado
Direta de Inconstitucionalidade
Cível
Controle de Constitucionalidade
14/03/2016 00:00 - Sem local físico definido
Comarca de Porto Belo / Porto Belo / 1ª Vara
Órgão Especial
DESEMBARGADOR CID GOULART
3 / 0
2014.073543-6, 9153854-27.2014.8.24.0000
Origem: Gabinete / Desembargador Newton Trisotto.  Remessa: 21/09/2017
Destino: Gabinete / Desembargador Monteiro Rocha.  Recebimento:

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