Quando é obrigatório o Estudo de Impacto Ambiental?
Cabe ao Poder Público exigir estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA) para instalação de obra ou exercício de atividade potencialmente causadora de significante degradação do meio ambiente - é o que prevê a Constituição.
Quem detém competência técnica para estabelecer quais obras ou atividades dependem de prévio EIA/RIMA para licenciamento é o Conama, que o faz na Resolução 01/1986 e 237/1997 enumerando as atividades que causam impactos "significantes" ao meio ambiente.
Mas que fique claro: o rol de atividades listadas é meramente exemplificativo e não poderia ser diferente. As regras de direito ambiental devem regular situações presentes - sem descuidar das futuras.
Base legal: art. 225, §1º, IV, CF/88; art. 8º, Lei 6.938/1981; Resolução Conama 01/1986; Resolução Conama 237/1997.
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