O turista vai ter que pagar pra ver
O município de São Francisco do Sul (SC) estuda a possibilidade de instituir taxa de preservação ambiental (TPA) de turistas que visitem a ilha na temporada de verão. A matéria foi veiculada no Diário Catarinense. - Leia aqui.
A taxa - mal referida como pedágio - seguirá os moldes da TPA do município de Bombinhas (SC). - Para saber como funciona a cobrança em Bombinhas, clique aqui.
No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no entanto, ainda não se chegou a uma conclusão quanto à constitucionalidade da TPA (é o que se colhe na internet). Os desembargadores estão divididos. - Leia aqui.
Mas não se deve tomar a parte pelo todo. Apesar de balneários, São Francisco do Sul e Bombinhas possuem realidades ambientais distintas (vide Baía da Babitonga, Parque Acaraí, Centro Histórico).
Se o direito tributário acena para a inconstitucionalidade da taxa, o meio ambiente a agradece. E convenhamos: para boa parte dos municípios da zona costeira, a beleza natural, a paisagem, a diversidade são ativos valiosos.
A questão é de constitucionalidade - ou não - da TPA e quando o assunto envolve Constituição, não se pode ser leviano. Julgamentos da espécie possuem vieses político, econômico, social... A juridicidade muitas vezes dá espaço para aquilo que é razoável.
Não se deve julgar o que ainda não aconteceu. Por enquanto, a TPA em São Francisco do Sul habita o mundo do provável - sim - mas também do invisível...
...e nem pagando dá para ver agora...
.. se o turista vai ter que pagar pra ver!
A taxa - mal referida como pedágio - seguirá os moldes da TPA do município de Bombinhas (SC). - Para saber como funciona a cobrança em Bombinhas, clique aqui.
No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no entanto, ainda não se chegou a uma conclusão quanto à constitucionalidade da TPA (é o que se colhe na internet). Os desembargadores estão divididos. - Leia aqui.
Mas não se deve tomar a parte pelo todo. Apesar de balneários, São Francisco do Sul e Bombinhas possuem realidades ambientais distintas (vide Baía da Babitonga, Parque Acaraí, Centro Histórico).
Se o direito tributário acena para a inconstitucionalidade da taxa, o meio ambiente a agradece. E convenhamos: para boa parte dos municípios da zona costeira, a beleza natural, a paisagem, a diversidade são ativos valiosos.
A questão é de constitucionalidade - ou não - da TPA e quando o assunto envolve Constituição, não se pode ser leviano. Julgamentos da espécie possuem vieses político, econômico, social... A juridicidade muitas vezes dá espaço para aquilo que é razoável.
Não se deve julgar o que ainda não aconteceu. Por enquanto, a TPA em São Francisco do Sul habita o mundo do provável - sim - mas também do invisível...
...e nem pagando dá para ver agora...
.. se o turista vai ter que pagar pra ver!
É inconstitucional dr.!!!!!
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