Turismo de base comunitária
Impactos
ao meio ambiente, como os proporcionados pela ocupação desordenada do solo e a falta de investimento em infraestrutura, comprometem o potencial turístico,
sobretudo, em municípios localizados na zona costeira onde o acervo
paisagístico e a presença de características culturais próprias representam diferenciais.
Neste quadro, faz-se necessário repensar o espaço turístico criando condições
para a geração de fontes de renda alternativa prevenindo danos ao meio
ambiente. O turismo de base comunitária é uma opção que se apresenta.
O
desenvolvimento sustentável rejeita a noção de um turista exclusivamente
consumidor. A atividade turística deve gerar satisfação, mas deve focar a
formação de parcerias visando a conservação da fauna, da flora, o aumento da
consciência ambiental e não só isso. As relações estabelecidas com o turista
devem ir além do uso seguro de bens naturais (não degradar a vegetação, não
dispensar lixo na praia, não produzir poluição sonora) oferecendo experiências
no campo da ciência, da história, da cultura. Para tanto, o envolvimento com
elementos comunitários torna-se necessário.
Roteiros
turísticos ecológicos demonstram-se mais atrativos com a participação de atores
comunitários. A observação de um pássaro ou a contemplação do remanso de um
riacho se revelam experiências peculiares se conduzidas por um autóctone que
por um expert. Na culinária, há toda uma história por trás dos pratos típicos afeita
à tradição oral. Por sua vez, o conteúdo lendário é bem mais aprazível que o
diálogo enfadonho estabelecido com um acadêmico. Enfim: paisagem e comunidade, cenário
e cena são correlações perfeitas para justificar o turismo de base
comunitária.
No
campo do imaginário, não se deve esquecer que os recursos são o problema
da realidade. A parceria com o setor privado é uma solução ousada – mas pouco
assanhada – para dar visibilidade às comunidades tradicionais. Em regiões onde
as normas de direito ambiental impõem severas ressalvas à atividade industrial,
no âmbito dos processos de licenciamento, a criação de programas que destinem
recursos financeiros para empreendimentos socioambientais voltados à atividade
turística, sinaliza ser uma alternativa eloquente e viável.
Ultimando, a geração de fontes de renda alternativa passa necessariamente pela noção de
desenvolvimento sustentável. Cientes que
em um mundo globalizado a perda da cultura representa uma ameaça ao meio
ambiente, o turismo de base comunitária acena como uma oportunidade à economia
das cidades litorâneas – e trata-se de um caminho tão inevitável quanto sinuoso,
mas nada há fácil...tudo
é conquistado.
Emerson
Souza Gomes
Advogado
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