Matéria veiculada no jornal Notícias do Dia traz detalhes sobre Congresso Brasileiro de Unidades de Conservação realizado em Florianópolis, destacando pedidos para criação de áreas especialmente protegidas em Santa Catarina. Leia a matéria aqui . Destaque, também, para matéria veiculada no Portal da Ilha abordando exposição do MPF/SC a respeito dos trabalhos realizados pelo Grupo Pró-Babitonga. Leia também: O que é necessário saber sobre crimes ambientais
1) O que é um crime ambiental? Um crime ambiental consiste numa conduta que coloca em perigo ou provoca um dano a algum elemento do meio ambiente (flora, fauna, patrimônio cultural etc) cuja lei considera crime. A Lei 9.605/1998 é o diploma legal que trata da maior parte dos crimes ambientais. Nela encontramos a seguinte classificação: crimes contra a flora, crimes contra a fauna , poluição e outros crimes, crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, crimes contra a administração ambiental. (Constituição Federal da República, art. 5º, XXXIX. Lei 9.605/1998) 2) É necessário um dano ao meio ambiente para que alguém cometa um crime ambiental? Nem sempre. Muitos crimes ambientais p rescindem da ocorrência de um dano efetivo. Basta que o agente pratique uma conduta que exponha a perigo o bem jurídico tutelado (flora, fauna, recursos naturais, patrimônio cultural) para que incorra na prática delituosa. Crimes ambientais s ão classificados na doutrina como cri...
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