Pesca artesanal, direito ao trabalho ou indenização




No último dia 20, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 2.078-SEI da Secretaria de Aquicultura e Pesca, revogando a Portaria SAP 1.275 que considerava válido os registros de pescadores artesanais suspensos ou ainda não analisados.

Com a revogação, volta a ser proibido o exercício da atividade pesqueira artesanal para aqueles pescadores que possuam apenas o protocolo do requerimento do Registro Geral de Pesca (RGP).

A demora injustificada na análise de licenças ou autorizações por parte do Estado não pode, no entanto, criar empecilho ao exercício de qualquer atividade profissional.

Diante disso, resta ao Poder Judiciário garantir o direito ao trabalho daqueles pescadores artesanais que vierem a ser prejudicados pela nova Portaria ou, em outra hipótese, deferir indenização a todo aquele que cumprir com as condições para o exercício da atividade pesqueira artesanal.

Segue o teor da Portaria:

"SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA PORTARIA Nº 2.078-SEI, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017 –O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, Lei nº 13.266, de 05 de abril de 2017, Decreto nº 8.701, de 31 de março de 206, Decreto nº 9.004, de 13 de março de 2017, Medida Provisória nº 782 e Decreto nº 9.067, de 31 de maio de 2017, CONSIDERANDO o constante no dos autos do processo nº 52020.101395/2017-89, resolve:


Art. 1º REVOGAR a Portaria SAP nº 1.275, de 26 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de julho de 2017, Seção 1, nº 143, página 132.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAYVSON FRANKLIN DE SOUZA
Ministério da Integração Nacional"




Comentários

  1. Alguém consegue identificar onde tramita o referido "processo nº 52020.101395/2017-89"? Seria bom acompanhar.

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