Quando não é crime matar um animal?


De acordo com o art. 37 da Lei dos Crimes Ambientais (Lei 6.905/1988), não é crime o abate de animal quando realizado: 

  • em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
  • para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
  • por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

Afora as excludentes de ilicitude acima, a Lei prevê uma hipótese de perdão judicial. É o que prevê o §2º, do art. 29:

  • no caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. 

No que se refere aos crimes contra a fauna, vale lembrar que a Lei de Crimes Ambientais visa não somente coibir condutas que agridam o meio ambiente, mas estabelecer uma nova forma de interação dos seres humanos com os animais, baseada no respeito e na consciência da preservação da fauna para o bem da coletividade. 


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