Residência erguida em APP sem alvará não pode receber energia elétrica
Permitir a ligação de energia elétrica aleatoriamente é contribuir
para o crescimento desordenado, o que não deve ser respaldado pelo
Judiciário.
Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público
do Tribunal de Justiça de Santa Catarina aceitou, por unanimidade,
recurso de concessionária de energia elétrica para desobrigá-la de
promover ligação de luz em imóvel localizado praticamente sobre dunas,
áreas de preservação permanente, no litoral sul catarinense.
O
colegiado afirmou que a concessionária agiu com legitimidade ao negar o
fornecimento, sem vislumbrar qualquer irregularidade ou ilegalidade no
ato. Isso porque se de uma edificação clandestina, construída sem o
necessário alvará do município em áreas de preservação permanente.
De
acordo com relator do processo, desembargador Luiz Fernando Boller, não
resta dúvida que o local onde está edificado o imóvel se constitui em
controvertida área ambiental, visto que dentro da faixa de preamar, em
parte de restinga fixadora de dunas.
“Além disso, as provas do
processo mostram que a edificação está desprovida de alvará ou licença
para construção, apontou o magistrado.
O desembargador ainda
afirmou que não existem alvarás ou licenças. “Isso evidencia a
clandestinidade da obra, de modo que a ausência do respaldo do poder
público passa a ser justificativa, sim, para recusa da ligação".
Primeiro grau
Em setembro de 2016, Vara Única da Comarca de Jaguaruna condenou a
concessionária. O juiz alegou que negar a instalação de energia elétrica
ao autor, sob o argumento de que seu imóvel está situado em Área de
Preservação Permanente, foge aos limites da razoabilidade e
proporcionalidade.
Dessa forma, ressaltou o julgador, a negativa
da concessionária vai de encontro, principalmente, ao princípio
constitucional da dignidade da pessoa humana, tendo em vista tratar-se
de fornecimento de serviço essencial, bem indispensável e protegido
constitucionalmente.
Negativa abusiva
A defesa afirmou que o Instituto Municipal do Meio Ambiente de Jaguaruna
vistoriou o imóvel e concluiu que ele se encontra em área de
preservação em decorrência de estar próximo da linha de preamar.
“Entretanto,
na localidade em que se encontra o imóvel do requerente, existem outras
residências, nas quais há instalação e fornecimento de energia elétrica
Desse modo, ainda que o estudo ambiental tenha apontado que o imóvel do
autor encontra-se em área de preservação permanente, a negativa por
parte da concessionária se mostra abusiva”, argumentou a defesa.
Clique aqui para ler a decisão.
Gabriela Coelho
Fonte: Conjur
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